JurisprudênciaIA

Paciente em tratamento tem direito de continuar no plano de saúde rescindido até a alta?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, desde que preenchidas as condições da tese. O Tema 1082 do STJ garante ao usuário internado ou em tratamento médico essencial à sobrevivência ou à incolumidade física a continuidade dos cuidados prescritos até a efetiva alta, mesmo após a rescisão unilateral do plano coletivo, contanto que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.

Quem é protegido pela tese

A garantia alcança o usuário que, no momento da rescisão unilateral do plano coletivo, está internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física. Não é qualquer tratamento em curso que assegura a permanência: a tese exige esse caráter essencial, avaliado pelos tribunais caso a caso.

Até quando e sob qual condição

A continuidade dos cuidados prescritos vai até a efetiva alta do paciente, e não por prazo fixo. A rescisão do contrato coletivo em si permanece válida; o que a tese impõe é que ela não interrompa a assistência de quem está em situação clínica grave.

Em contrapartida, o titular deve arcar integralmente com a contraprestação devida durante esse período. A proteção pressupõe o pagamento em dia, de modo que a inadimplência afasta a garantia.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1082 (STJ) · REsp 1842751/RS

A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA DE OFÍCIO. ART. 370 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REGIME DE PRECEDENTES. ART. 927, II, DO CPC. APLICAÇÃO DO TEMA 1.082/STJ. CONTINUIDADE ASSISTENCIAL ATÉ A ALTA. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI 9.656/1998. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TE…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. TRATAMENTO MÉDICO DE DOENÇA GRAVE. CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS. INCIDÊNCIA DO TEMA N. 1.082. DANO MORAL CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Nos moldes do decidido no Tema 1082/STJ, "a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deve…

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. MANUTENÇÃO CONTRATUAL ATÉ MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR SEM CARÊNCIAS. RESOLUÇÃO CONSU N. 19/1999. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR CONTÍNUO DE BENEFICIÁRIA MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E EPILEPSIA. HISTÓRICO DE INTERNAÇÕES EM UTI E INTUBAÇÕES. APLICAÇÃO DO TEMA 1.082/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. CLÁUSULA DE RESILIÇÃO UNILATERAL E IMOTIVADA. CARÁTER ABUSIVO. CONTINUIDADE DE COBERTURA EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998 não se aplica aos planos coletivos, mas a jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de que, em contratos de plano de saúde com menos de 30 beneficiários, embora não se p…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. CLÁUSULA DE RESILIÇÃO UNILATERAL E IMOTIVADA. CARÁTER ABUSIVO. CONTINUIDADE DE COBERTURA EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998 não se aplica aos planos coletivos, mas a jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de que, em contratos de plano de saúde com menos de 30 beneficiários, embora não se p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TEA. RESCISÃO UNILATERAL. CONSTÂNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO. ABUSIVIDADE. TEMA 1082/STJ.1. Ação de obrigação de fazer.2. A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incol…

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