Súmula Vinculante 61
“A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim, mas não de forma automática. A Súmula Vinculante 61 do STF admite a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA e não incorporado às listas do SUS, desde que a decisão observe as teses fixadas pelo Supremo no julgamento do Tema 6 da repercussão geral, que estabelecem as condições para esse fornecimento.
O enunciado trata do medicamento que já tem registro na ANVISA, mas não foi incorporado às listas de dispensação do SUS. Para esse cenário, a súmula não proíbe nem garante a concessão judicial: ela determina que qualquer decisão sobre o tema observe as teses fixadas pelo STF no julgamento do Tema 6 da repercussão geral.
Por ser vinculante, o enunciado obriga todos os juízes e tribunais, além da administração pública. Decisões que concedam o medicamento sem aplicar os critérios do Tema 6 podem ser questionadas justamente por descumprir a súmula.
O fornecimento não é automático: o pedido precisa demonstrar o preenchimento das condições definidas no Tema 6, e os tribunais examinam essa prova caso a caso. A súmula funciona como um filtro de uniformização, evitando que cada juízo adote critérios próprios para conceder medicamentos fora das listas do SUS.
“A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/06/2026
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. DIREITO À SAÚDE. DERMATITE ATÓPICA GRAVE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO TEMA 6 DA REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVOS INTERNOS AOS QUAIS SE NEGAM PROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula Vinculante 61, “A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde – SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regr…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CETUXIMABE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS PARA A INDICAÇÃO CLÍNICA PRETENDIDA. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional, por ausência de afronta direta às teses firmadas nos Temas nº 6 e nº 1.234 da repercussão geral. 2. Acórd…
Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 22/06/2026
Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS, MAS REGISTRADO NA ANVISA. PEMBROLIZUMABE. ADENOCARCINOMA DE OVÁRIO. ALEGADA AFRONTA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E AOS ENUNCIADOS DE SÚMULA VINCULANTE 60 E 61. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE INCORPORAÇÃO DO MEDICAMENTO PELA CONITEC PARA O CASO CLÍNICO DA PACIENTE. ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DA CONITEC JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA EXAME DE CUSTO-…
Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 22/06/2026
Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS, MAS REGISTRADO NA ANVISA. TRASTUZUMABE DERUXTECANA. NEOPLASIA MALIGNA DA MAMA. ALEGADA OFENSA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E AOS ENUNCIADOS DE SÚMULA VINCULANTE 60 E 61. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA, SEGURANÇA E EFETIVIDADE DO MEDICAMENTO PARA O CASO CLÍNICO DA RECLAMANTE À LUZ DA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS. AUSÊNCIA…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 10/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CETUXIMABE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional, por ausência de afronta direta às teses firmadas nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral. 2. Acórdão do Tribunal de Justiça que determinou o…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 10/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CETUXIMABE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional, por ausência de afronta direta às teses firmadas nos Temas nº 6 e nº 1.234 da repercussão geral. 2. Acórdão do Tribunal de Justiça que mantev…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.