Informativo 728 do STJ · REsp 1.804.520
“A operadora de plano de saúde tem o dever de cobrir parto de urgência, por complicações no processo gestacional, ainda que o plano tenha sido contratado na segmentação hospitalar sem obstetrícia.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Para o STJ (Informativo de Jurisprudência), a operadora deve cobrir parto de urgência decorrente de complicações no processo gestacional mesmo quando o plano foi contratado na segmentação hospitalar sem obstetrícia. A negativa nesses casos é indevida e pode gerar dano moral, dada a situação de vulnerabilidade da beneficiária.
O plano hospitalar sem obstetrícia exclui, em condições normais, os procedimentos obstétricos. A situação muda quando há atendimento de urgência por complicações no processo gestacional: a Lei 9.656/1998 (art. 35-C) e a Resolução CONSU 13/1998 impõem a cobertura obrigatória nesses casos.
A regulamentação garante os atendimentos de urgência e emergência ligados ao processo gestacional inclusive para planos sem cobertura obstétrica ou em carência, hipótese em que a operadora deve cobrir o atendimento nas mesmas condições do plano ambulatorial. O rol da ANS reforça que o plano hospitalar compreende urgências, emergências e internação sem limite de dias.
A jurisprudência do STJ entende que a recusa indevida de cobertura em casos de urgência ou emergência enseja reparação por dano moral, em razão do agravamento ou da aflição psicológica imposta ao beneficiário em situação vulnerável.
No caso analisado, foi reconhecida ainda a responsabilidade solidária entre a operadora e o hospital conveniado, com base no CDC, pelos prejuízos decorrentes da negativa indevida e da não realização do atendimento de urgência.
A gestante com plano hospitalar sem obstetrícia não fica desamparada diante de uma intercorrência: o parto de urgência por complicação gestacional deve ser coberto. A caracterização da urgência e a extensão da cobertura em cada situação são examinadas caso a caso pelos tribunais.
“A operadora de plano de saúde tem o dever de cobrir parto de urgência, por complicações no processo gestacional, ainda que o plano tenha sido contratado na segmentação hospitalar sem obstetrícia.”
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