Informativo 842 do STJ
“Para concessão de salvo-conduto no plantio de cannabis sativa para fins medicinais, não é exigível a comprovação da impossibilidade financeira de aquisição do fármaco importado, autorizado pela ANVISA.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo julgado divulgado em informativo do STJ, para a concessão de salvo-conduto destinado ao plantio de cannabis sativa para fins medicinais não se pode exigir a comprovação da impossibilidade financeira de comprar o fármaco importado autorizado pela Anvisa. Essa exigência restringiria o acesso a tratamento de saúde alternativo e violaria direitos fundamentais.
A Terceira Seção do STJ já havia uniformizado o entendimento de que o cultivo doméstico da cannabis para fins medicinais é possível quando comprovada a necessidade terapêutica e obtida a licença da Anvisa, com contenção da repressão criminal, até que o Executivo regulamente o art. 2º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006.
Nesse contexto, o tribunal afastou a exigência, defendida pelo Ministério Público Federal, de que o paciente provasse não ter condições de pagar pelo medicamento importado. Como esses produtos têm alto custo e são cotados em dólar, condicionar o salvo-conduto à hipossuficiência financeira restringiria o acesso ao tratamento e violaria o direito à saúde.
O ponto central continua sendo a necessidade terapêutica. No caso julgado, o paciente demonstrou tratamento psiquiátrico prolongado sem resultados, prescrição médica do óleo de cannabis, autorização da Anvisa para importação, laudo técnico agronômico e certificado de curso de plantio e cultivo.
A definição do quantitativo de plantas e sementes necessárias ao tratamento pode exigir prova mais detalhada. Como o habeas corpus não admite dilação probatória, o STJ registrou que essa questão pode ser dirimida perante o juízo de primeiro grau.
Quem busca salvo-conduto para cultivo medicinal deve reunir documentação médica robusta e a autorização da Anvisa, sem precisar demonstrar incapacidade financeira de importar o remédio. Ainda assim, os tribunais examinam caso a caso a consistência da prova, especialmente quanto à quantidade de plantas compatível com o tratamento prescrito.
“Para concessão de salvo-conduto no plantio de cannabis sativa para fins medicinais, não é exigível a comprovação da impossibilidade financeira de aquisição do fármaco importado, autorizado pela ANVISA.”
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