Por que a fórmula deve ser coberta mesmo sem ser medicamento
A fórmula à base de aminoácidos é registrada na ANVISA como alimento infantil, e não como medicamento. Para o STJ, essa classificação é irrelevante: o que importa é que a Conitec recomendou a fórmula e ela foi incorporada ao SUS pela Portaria 67/2018 do Ministério da Saúde, como tecnologia em saúde para tratar crianças de 0 a 24 meses com alergia à proteína do leite de vaca (APLV).
A ausência do item no rol da ANS não afastou a obrigação, diante da recomendação positiva da Conitec e da incorporação ao sistema público desde 2018, além da orientação do Ministério da Saúde sobre a importância do aleitamento para crianças menores de dois anos.
O limite etário e o alcance da decisão
A cobertura reconhecida observa a mesma baliza da incorporação ao SUS: o tratamento é devido até os dois anos de idade da criança. Fora dessa faixa etária, a tese não assegura automaticamente o custeio.
Como sempre, a aplicação depende do diagnóstico e da prescrição no caso concreto, elementos que os tribunais examinam individualmente ao decidir sobre a obrigação da operadora.
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