JurisprudênciaIA

Polícia pode acessar os dados do celular apreendido sem autorização judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. Pelo Tema 977 do STF, a apreensão do celular dispensa ordem judicial, mas o acesso aos dados de aparelho apreendido em inquérito ou flagrante exige consentimento expresso e livre do titular ou decisão judicial prévia e fundamentada. A exceção é o celular encontrado fortuitamente, cujo acesso limitado a identificar autoria ou dono pode ser justificado depois.

Apreender é diferente de acessar

A tese separa dois momentos. A simples apreensão do aparelho, no inquérito ou no flagrante, não está sujeita à reserva de jurisdição: a polícia pode recolher o celular. Já o acesso ao conteúdo, como mensagens, fotos e registros, segue regime próprio e mais rigoroso.

Para aparelhos apreendidos na forma do art. 6º do CPP ou na prisão em flagrante, o acesso depende de consentimento expresso e livre do titular dos dados ou de decisão judicial prévia que justifique a proporcionalidade da medida com base em elementos concretos e delimite sua abrangência, em respeito à intimidade, à privacidade e à proteção de dados.

As exceções e cautelas previstas

No encontro fortuito de um celular, o acesso aos dados com a finalidade exclusiva de esclarecer a autoria do fato ou identificar o proprietário dispensa consentimento e decisão judicial prévia, desde que a medida seja justificada posteriormente.

A autoridade policial também pode adotar providências para preservar dados e metadados do aparelho antes da autorização judicial, justificando depois as razões do acesso. A tese ainda determina celeridade: a polícia deve agir com rapidez e o Judiciário deve dar tramitação prioritária a esses pedidos, inclusive em plantão.

Efeitos prospectivos e aplicação prática

O STF modulou os efeitos: as teses valem apenas prospectivamente, ressalvados os pedidos formulados pelas defesas até o encerramento do julgamento. Isso significa que acessos anteriores não são automaticamente invalidados pelo novo padrão.

Na prática, provas extraídas de celular apreendido sem consentimento válido ou ordem judicial tendem a ser questionadas, e os tribunais examinam caso a caso a hipótese de apreensão, a existência de justificativa e o alcance da diligência.

O que dizem os tribunais

Tema 977 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.042.075

1. A mera apreensão do aparelho celular, nos termos do art. 6º do CPP ou em flagrante delito, não está sujeita à reserva de jurisdição. Contudo, o acesso aos dados nele contidos deve observar as seguintes condicionantes: 1.1 Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou de quem seja o seu proprietário, não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida. 1.2. Em se tratando de aparelho celular apreendido na forma do art. 6º do CPP ou por ocasião da prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados será condi…”Ler na íntegra

1. A mera apreensão do aparelho celular, nos termos do art. 6º do CPP ou em flagrante delito, não está sujeita à reserva de jurisdição. Contudo, o acesso aos dados nele contidos deve observar as seguintes condicionantes: 1.1 Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou de quem seja o seu proprietário, não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida. 1.2. Em se tratando de aparelho celular apreendido na forma do art. 6º do CPP ou por ocasião da prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados será condicionado ao consentimento expresso e livre do titular dos dados ou de prévia decisão judicial (cf. art. 7º, inciso III, e art. 10, § 2º, da Lei nº 12.965/2014) que justifique, com base em elementos concretos, a proporcionalidade da medida e delimite sua abrangência à luz de direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à proteção dos dados pessoais e à autodeterminação informacional, inclusive nos meios digitais (art. 5º, X e LXXIX, CRFB/88). Nesses casos, a celeridade se impõe, devendo a Autoridade Policial atuar com a maior rapidez e eficiência possíveis e o Poder Judiciário conferir tramitação e apreciação prioritárias aos pedidos dessa natureza, inclusive em regime de plantão. 2. A autoridade policial poderá adotar as providências necessárias para a preservação dos dados e metadados contidos no aparelho celular apreendido, antes da autorização judicial, justificando, posteriormente, as razões de referido acesso. 3. As teses acima enunciadas só produzirão efeitos prospectivos, ressalvados os pedidos eventualmente formulados por defesas até a data do encerramento do presente julgamento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 266.778

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Habeas Corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Ingresso domiciliar sem mandado judicial. Flagrante delito. Fundadas razões. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Telefone celular apreendido. Acesso mediante autorização do proprietário. Nulidade: inexistência. Tema nº 977 da repercussão geral. Revolvimento de fatos e provas: inviab…

HC 253.765

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Interceptações telefônicas e acesso a dados telemáticos. Alegações de ilicitude. Suposto compartilhamento irregular de dados fiscais e financeiros. Tema nº 990 do ementário da Repercussão Geral. Organização criminosa. Falsidade ideológica. Atipicidade e consunção: impertinência. Decisão de ratificação do recebimento da denúncia: fundamentação suficiente. Reexame de fatos e provas. inviabilidade. Agrav…

RE 1.578.895

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. PROVA. ACESSO A E-MAILS E CHATS CORPORATIVOS. ENTREGA ESPONTÂNEA DE DADOS À AUTORIDADE POLICIAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA RESERVA DE JURISDIÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL FIXADA EM ORDEM JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. LICITUDE DA PROVA. PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que declarou a nulidade …

RHC 264.291

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE PROCESSADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO TIPIFICADO NO ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO POR ACESSO INDEVIDO A DADOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. TEMA NÃO EXAMINADO PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INE…

HC 264.336

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/12/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o dever de impugnar, de …

HC 263.438

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/11/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. ALEGADA QUEBRA DA CADEIRA DE CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO § 4º DO ART. …

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