JurisprudênciaIA

Policial rodoviário federal remunerado por subsídio tem direito a receber horas extras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em julgado noticiado no Informativo 1022, validou o regime de subsídio da carreira de policial rodoviário federal (Lei 11.358/2006), mas afastou qualquer interpretação que impeça o pagamento pelo serviço extraordinário. Ou seja, as horas extras que não estejam compreendidas no subsídio devem ser remuneradas, ainda que vedados adicional noturno e outras gratificações.

O que o subsídio absorve e o que fica de fora

O regime de subsídio remunera o servidor em parcela única e, no caso dos policiais rodoviários federais, a lei veda expressamente o pagamento de adicional noturno e de quaisquer outras gratificações ou adicionais. O STF considerou essa vedação constitucional, preservando apenas a gratificação natalina, o adicional de férias e o abono de permanência como direitos garantidos.

A questão muda quando se trata de serviço extraordinário. O Tribunal afastou a interpretação que usaria o regime de subsídio para negar remuneração pelas horas extras trabalhadas além da jornada, quando esse trabalho não estiver compreendido no valor do subsídio. Trabalho a mais que a parcela única não cobre deve ser pago.

O que isso significa na prática

Em regra, o policial rodoviário federal não pode acumular o subsídio com adicionais e gratificações comuns, mas pode exigir o pagamento do serviço extraordinário efetivamente prestado e não absorvido pela parcela única. A demonstração das horas excedentes e de que elas não estão compreendidas no subsídio é examinada caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1085 do STF · ADI 5.404

É constitucional o regime de subsídios da carreira de policial rodoviário federal (Lei 11.358/2006) na parte em que veda o pagamento de adicional noturno e quaisquer outras gratificações ou adicionais, mas garante o direito à gratificação natalina, ao adicional de férias e ao abono de permanência. Contudo, deve ser afastada interpretação que impeça a remuneração desses policiais pelo desempenho de serviço extraordinário (horas extras) que não esteja compreendida no subsídio.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.552.633

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Horas extras incorporadas. Revisão administrativa. Decadência administrativa. Tema 1.145 e tema 1.276 da repercussão geral. Inaplicabilidade. Necessidade de reexame de fatos e de legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.279

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 10/06/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 381. Turnos ininterruptos de revezamento. Habitualidade das horas extras prestadas. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e a controvérsia dos autos. Tema nº 1.046 da Repercussão Geral. Ausência de exaurimento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental não provido. 1. No julgamento da ADPF nº 381, o STF julgou improcedente a ação por compreender que as decis…

RCL 93.422

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 18/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRABALHISTA. SOCORRISTA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU. CONTROVÉRSIA SOBRE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA, DIFERENÇAS REFERENTES AO ADICIONAL NOTURNO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO E REFLEXOS SOBRE TODAS AS VERBAS REQUERIDAS. DECISÃO PELA QUAL INADMITIDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 1.359 DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: INO…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.566.847

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/03/2026

Direito do trabalho. Segundo agravo regimental no1742939230 recurso extraordinário com agravo1742939230 . Horas extras. Controle de jornada. Norma coletiva. Descumprimento. Tema 1.046 da repercussão geral. Inaplicabilidade. Reexame de fatos e provas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o acórdão do Tribunal de origem. 2. A parte recorrente alega que a ausência de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.921

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuições previdenciárias e contribuições devidas a terceiros sobre as horas extras. Inaplicabilidade do Tema nº 163 da Repercussão Geral. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Violação reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inaplicável a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 593.068 (Tema nº 163 da Repercussão Geral), porquanto restrita à incidência de cont…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.566.679

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Adicional de periculosidade. Horas extras. Base de cálculo. Natureza jurídica das parcelas. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ate a incidência dos óbices das Súmulas 279 e 454 do STF. II. Questão em discussão 2.…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.