JurisprudênciaIA

Policial rodoviário federal remunerado por subsídio tem direito a receber horas extras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em julgado noticiado no Informativo 1022, validou o regime de subsídio da carreira de policial rodoviário federal (Lei 11.358/2006), mas afastou qualquer interpretação que impeça o pagamento pelo serviço extraordinário. Ou seja, as horas extras que não estejam compreendidas no subsídio devem ser remuneradas, ainda que vedados adicional noturno e outras gratificações.

O que o subsídio absorve e o que fica de fora

O regime de subsídio remunera o servidor em parcela única e, no caso dos policiais rodoviários federais, a lei veda expressamente o pagamento de adicional noturno e de quaisquer outras gratificações ou adicionais. O STF considerou essa vedação constitucional, preservando apenas a gratificação natalina, o adicional de férias e o abono de permanência como direitos garantidos.

A questão muda quando se trata de serviço extraordinário. O Tribunal afastou a interpretação que usaria o regime de subsídio para negar remuneração pelas horas extras trabalhadas além da jornada, quando esse trabalho não estiver compreendido no valor do subsídio. Trabalho a mais que a parcela única não cobre deve ser pago.

O que isso significa na prática

Em regra, o policial rodoviário federal não pode acumular o subsídio com adicionais e gratificações comuns, mas pode exigir o pagamento do serviço extraordinário efetivamente prestado e não absorvido pela parcela única. A demonstração das horas excedentes e de que elas não estão compreendidas no subsídio é examinada caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1085 do STF · ADI 5.404

É constitucional o regime de subsídios da carreira de policial rodoviário federal (Lei 11.358/2006) na parte em que veda o pagamento de adicional noturno e quaisquer outras gratificações ou adicionais, mas garante o direito à gratificação natalina, ao adicional de férias e ao abono de permanência. Contudo, deve ser afastada interpretação que impeça a remuneração desses policiais pelo desempenho de serviço extraordinário (horas extras) que não esteja compreendida no subsídio.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.569.921

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuições previdenciárias e contribuições devidas a terceiros sobre as horas extras. Inaplicabilidade do Tema nº 163 da Repercussão Geral. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Violação reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inaplicável a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 593.068 (Tema nº 163 da Repercussão Geral), porquanto restrita à incidência de cont…

ARE 1.566.679

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Adicional de periculosidade. Horas extras. Base de cálculo. Natureza jurídica das parcelas. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ate a incidência dos óbices das Súmulas 279 e 454 do STF. II. Questão em discussão 2.…

ARE 1.537.151

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Mandado de injunção. Indeferimento da petição inicial. Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul. Adicional noturno e horas extras. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A questão referente à omissão na regulamentação de adicional noturno e de horas extras concernentes aos delegados de polícia estaduais foi decidida pelo Tribunal de Origem com fundamento na legislação infraconstitucional loc…

ARE 1.510.809

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/05/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS PELOS SERVIÇOS DE FRETES E CARRETO PRESTADOS POR CONDUTOR AUTÔNOMO DE VEÍCULO RODOVIÁRIO. DECRETO Nº 4032/2001. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia acerca da natureza jurídica das verbas pagas a título de décimo-terceiro …

ARE 1.510.809

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/05/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS PELOS SERVIÇOS DE FRETES E CARRETO PRESTADOS POR CONDUTOR AUTÔNOMO DE VEÍCULO RODOVIÁRIO. DECRETO Nº 4032/2001. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia acerca da natureza jurídica das verbas pagas a título de décimo-terceiro …

RE 1.474.141

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 21/03/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS N. 609/2013, 611/2013 E 614/2013. REGIME DE SUBSÍDIO. SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E ADICIONAL NOTURNO. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. ABRANGÊNCIA DAS PARCELAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interp…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.