JurisprudênciaIA

Contratação temporária de enfermeiros na pandemia dá direito de nomeação a aprovado em cadastro de reserva?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, nesse contexto específico. Para o STJ, em precedente divulgado em informativo, a contratação temporária de enfermeiros motivada pela pandemia de covid-19 e determinada por decisão judicial não configura preterição ilegal e arbitrária. Por isso, não gera direito à nomeação para candidato aprovado em cadastro de reserva, que segue com mera expectativa de direito.

Contratação temporária não é, por si, preterição

A jurisprudência do STJ entende que a simples existência de contratação temporária não significa preterição do aprovado em concurso público. O instituto tem assento constitucional e é presumidamente regular; a ilegalidade só surge quando descumpridos os requisitos da lei de regência do respectivo ente federativo.

No caso, o edital previa apenas cadastro de reserva, sem vagas disponíveis, e a administração contratou temporários para enfrentar a necessidade excepcional criada pela pandemia do coronavírus. Esse quadro de excepcionalidade afastou a caracterização de burla ao concurso.

O peso da determinação judicial

Um dado reforçou a conclusão: a contratação temporária decorreu de decisão judicial proferida justamente por causa da necessidade gerada pela pandemia. Segundo o STJ, quando a conduta da administração decorre de ordem judicial, não há como reconhecer preterição ilegal, raciocínio já aplicado em hipóteses de nomeação fora da ordem classificatória por força de decisão.

Em regra, portanto, o aprovado em cadastro de reserva só converte sua expectativa em direito à nomeação se demonstrar preterição arbitrária e ilegal, o que os tribunais examinam caso a caso, como ilustram as decisões abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 695 do STJ · RMS 55.701

A contratação temporária de terceiros para o desempenho de funções do cargo de enfermeiro, em decorrência da pandemia causada pelo vírus Sars-CoV-2, e determinada por decisão judicial, não configura preterição ilegal e arbitrária nem enseja direito a provimento em cargo público em favor de candidato aprovado em cadastro de reserva.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 26/06/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO, POR SURGIMENTO DE VAGA, OCUPADA POR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVID…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/03/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ARTES. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA PRETERIÇÃO ALEGADA. 1. O STJ entende que os candidatos aprovados fora do número de vagas determinado originariamente no edital, os quais integram o cadastro de reserva, não possuem direito …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/06/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/2016. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. PRAZO DE VALIDADE EM VIGOR. PROVIMENTO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. PRETERIÇÃO DO CANDIDATO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO. 1. Em recurso especial, não se analisa suposta afronta a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. Na origem, cuida-…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS EXCEDENTES. PRETERIÇÃO POR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIROS. FALTA DE PROVA DA ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. 1. É nulo por déficit de fundamentação o acórdão que reconhece o direito de candidatos classificados em cadastro de reserva de concurso público, mas que não analisa, dentre outros pontos, a questão da presumida legalidade do ato …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/10/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO POR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXISTÊNCIA DE VAGAS. ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ARGUMENTO TRAZIDO SOMENTE NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A teor do RE 837.311/PI, julgado sob o regime da repercussão …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.