JurisprudênciaIA

Quem tinha plano de saúde coletivo cancelado pela operadora tem direito à portabilidade sem cumprir nova carência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em julgado divulgado em informativo, reconheceu que os beneficiários de plano coletivo resilido unilateralmente pela operadora têm direito à portabilidade de carências ao contratar novo plano, observado o prazo de permanência no anterior, sem novos períodos de carência, sem cobertura parcial temporária e sem custo adicional.

O problema da lacuna normativa

A Resolução CONSU n. 19/1999 obriga as operadoras a disponibilizar plano individual ou familiar, sem novas carências, quando o plano coletivo é encerrado, mas ressalva que a regra só vale para quem comercializa essa modalidade. A leitura puramente literal deixaria desamparado o consumidor cuja operadora atua apenas no segmento coletivo.

O STJ entendeu que essa interpretação literal agrava a vulnerabilidade do consumidor que contribuiu para o plano e favorece o exercício arbitrário do direito de não renovar o contrato, o que o CDC não tolera. A Súmula 608 reforça que a regulação dos planos coletivos, ressalvada a autogestão, deve observar o código consumerista.

A solução pelo diálogo das fontes

Conjugando a Lei 9.656/1998, sua regulamentação e o CDC, o tribunal construiu solução que atende aos dois interesses: a operadora pode legitimamente se desvincular do contrato coletivo, mas os beneficiários não podem ficar sem alternativa para manter a assistência à saúde.

O resultado é o reconhecimento da portabilidade de carências: o beneficiário contrata novo plano aproveitando o período de permanência no anterior, sem cumprir novas carências ou cobertura parcial temporária e sem pagar custo adicional pelo exercício desse direito.

O que isso significa na prática

Quem perde o plano coletivo por decisão da operadora não recomeça do zero: as carências já cumpridas são aproveitadas no novo contrato. Os tribunais examinam caso a caso o histórico de permanência e as condições da nova contratação para aplicar o entendimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 677 do STJ

Os beneficiários de plano de saúde coletivo, após a resilição unilateral do contrato pela operadora, tem direito à portabilidade de carências ao contratar novo plano, observado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária e sem custo adicional pelo exercício do direito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/05/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO DO CONTRATO ENTRE A EX-EMPREGADORA E A SEGURADORA. NÃO OBRIGAÇÃO DE A SEGURADORA MANTER EX-EMPREGADO EM PLANO COLETIVO EXTINTO. SUBSTITUIÇÃO DA OPERADORA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.034/STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação e indenização por danos …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 11/05/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/04/2026

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. RESCISÃO UNILATERAL. CONSTÂNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. BENEFICIÁRIO SUBMETIDO A TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO A MANUTENÇÃO ATÉ ALTA MÉDICA. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE DISPONIBILIZAR PLANO INDIVIDUAL NÃO COMERCIALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. ADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer…

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