O que o STF decidiu sobre a taxatividade
Discutia-se se o art. 19 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 seria suficientemente claro para punir quem porta faca, canivete ou objeto similar, diante do princípio da taxatividade penal. O STF entendeu que a interpretação mais adequada aos fins sociais da norma é a que mantém a plena aplicabilidade do dispositivo ao porte de arma branca.
A decisão ressalva que essa aplicabilidade vale até que sobrevenha disposição legal em contrário, ou seja, o legislador pode alterar o tratamento da matéria no futuro.
Nem todo porte de faca gera punição automática
A tese impõe filtros importantes: o julgador deve orientar-se, no caso concreto, pelo contexto fático, pela intenção do agente e pelo potencial de lesividade do objeto, considerando o grau de potencialidade lesiva ou a efetiva lesão ao bem jurídico protegido.
Na prática, carregar uma faca por razão legítima (trabalho, pesca, uso doméstico) tende a ser avaliado de forma diversa do porte em contexto de ameaça ou risco. Os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso.
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