JurisprudênciaIA

Portar faca ou outra arma branca ainda é contravenção penal segundo o STF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF confirmou que o art. 19 da Lei das Contravenções Penais continua plenamente aplicável ao porte de arma branca, até que sobrevenha disposição legal em contrário. O juiz, porém, deve avaliar no caso concreto o contexto fático, a intenção do agente e o potencial lesivo do objeto.

O que o STF decidiu sobre a taxatividade

Discutia-se se o art. 19 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 seria suficientemente claro para punir quem porta faca, canivete ou objeto similar, diante do princípio da taxatividade penal. O STF entendeu que a interpretação mais adequada aos fins sociais da norma é a que mantém a plena aplicabilidade do dispositivo ao porte de arma branca.

A decisão ressalva que essa aplicabilidade vale até que sobrevenha disposição legal em contrário, ou seja, o legislador pode alterar o tratamento da matéria no futuro.

Nem todo porte de faca gera punição automática

A tese impõe filtros importantes: o julgador deve orientar-se, no caso concreto, pelo contexto fático, pela intenção do agente e pelo potencial de lesividade do objeto, considerando o grau de potencialidade lesiva ou a efetiva lesão ao bem jurídico protegido.

Na prática, carregar uma faca por razão legítima (trabalho, pesca, uso doméstico) tende a ser avaliado de forma diversa do porte em contexto de ameaça ou risco. Os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1153 do STF · ARE 901.623

Por revelar interpretação mais adequada com os fins sociais da norma, o preceito incriminador descrito no art. 19 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) — até que sobrevenha disposição em contrário — possui plena aplicabilidade na hipótese de porte de arma branca, devendo o julgador orientar-se, no caso concreto, pelo contexto fático, pela intenção do agente e pelo potencial de lesividade do objeto (grau de potencialidade lesiva ou efetiva lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AP 2.415

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. CRIME PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 8.026/2003). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEITADA. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO (ART. 146, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INOCORRÊNCIA DE EXCLUDENTE DA ILICITUDE. DESCABIMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. PRO…

ARE 901.623

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/10/2024

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. VIGÊNCIA. APLICABILIDADE DA NORMA AO PORTE DE ARMA BRANCA. ALEGADA VIOLAÇÃO ART. 5º, XXXIX, E AO ART. 22, I, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ELEMENTO SUBJETIVO DO AGENTE E POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO AFERIDOS NO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - CASO EM EXAME 1. Recurso Extraordinário com Agravo interposto contra acórdão p…

ARE 901.623

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/10/2024

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. VIGÊNCIA. APLICABILIDADE DA NORMA AO PORTE DE ARMA BRANCA. ALEGADA VIOLAÇÃO ART. 5º, XXXIX, E AO ART. 22, I, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ELEMENTO SUBJETIVO DO AGENTE E POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO AFERIDOS NO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - CASO EM EXAME 1. Recurso Extraordinário com Agravo interposto contra acórdão p…

ARE 1.482.124

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 13/05/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INC. XXXIX, LIV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. TEMA 660. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO OU AÇÃO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA REMANESCENTE: ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. NEGATIVA DE AUTORIA OU PEDIDO DE DESCLA…

HC 227.219

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/03/2024

EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826, DE 2003. LAUDO PERICIAL: DEMONSTRAÇÃO DA INEFICÁCIA ABSOLUTA DOS OBJETOS. CRIME IMPOSSÍVEL. ART. 17 DO CÓDIGO PENAL. PRESUNÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA AFASTADA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. Não se desconhece que esta Suprema Corte possui o entendimento de que a simples posse ou porte de arma, munição ou acessório de uso permitido (sem autorização e em desacordo com determina…

ADI 7.424

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/02/2024

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PORTE DE ARMA PARA AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO. LEI COMPLEMENTAR 1.017/2022 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Compete privativamente à União legislar sobre a posse e o porte de armas de fogo em território nacional, bem como estabelecer em quais hipóteses deve ser assegurado o porte funcional de arma de fogo, não sendo franqueada aos Estados…

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