JurisprudênciaIA

A Lei Maria da Penha se aplica quando o neto agride a avó?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, desde que constatada situação de vulnerabilidade. O STJ decidiu que a Lei Maria da Penha se aplica à violência praticada por neto contra a avó, pois a lei protege qualquer mulher que mantenha vínculo familiar ou afetivo com o agressor, incluindo mães, filhas, netas, sogras e avós, quando presente a vulnerabilidade no âmbito doméstico.

Quem pode ser vítima segundo a Lei Maria da Penha

A Lei n. 11.340/2006 não se limita à violência entre marido e mulher ou entre companheiros. Segundo o entendimento do STJ, podem figurar como vítimas as esposas, companheiras ou amantes, mas também a mãe, as filhas, as netas, a sogra, a avó ou qualquer outra parente que mantenha vínculo familiar ou afetivo com o agressor.

O que a lei exige é que a violência ocorra no âmbito da unidade doméstica, da família ou de relação íntima de afeto, causando morte, lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial à mulher.

O papel da vulnerabilidade no caso do neto contra a avó

No julgamento, a Sexta Turma do STJ destacou que é necessária a demonstração da motivação de gênero ou da situação de vulnerabilidade que caracterize a relação entre agressor e vítima. Quando a avó se encontra em situação de vulnerabilidade decorrente do vínculo familiar com o neto, configura-se o contexto do artigo 5º da Lei Maria da Penha.

Na prática, isso significa que a agressão de neto contra avó pode atrair as medidas protetivas e o rito próprio da lei, mas os tribunais examinam caso a caso se a vulnerabilidade está presente na relação concreta.

O que dizem os tribunais

Informativo 671 do STJ

Violência doméstica e familiar contra mulher. Delito praticado por neto contra avó. Situação de vulnerabilidade. Lei n. 11.340/2006. Aplicabilidade. Constatada situação de vulnerabilidade, aplica-se a Lei Maria da Penha no caso de violência do neto praticada contra a avó. A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica, podendo integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes…”Ler na íntegra

Violência doméstica e familiar contra mulher. Delito praticado por neto contra avó. Situação de vulnerabilidade. Lei n. 11.340/2006. Aplicabilidade. Constatada situação de vulnerabilidade, aplica-se a Lei Maria da Penha no caso de violência do neto praticada contra a avó. A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica, podendo integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas, a sogra, a avó, ou qualquer outra parente que mantenha vínculo familiar ou afetivo com o agressor. Ainda nesse sentido, é necessária a demonstração da motivação de gênero ou da situação de vulnerabilidade que caracterize a conjuntura da relação íntima do agressor com a vítima. Com efeito, se, no âmbito da unidade doméstica, a vítima encontrar-se em situação de vulnerabilidade decorrente de vínculo familiar, configura-se o contexto descrito no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006.

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