Resposta rápida
Sim, desde que as regras sejam mais restritivas que as normas gerais da União. Segundo o entendimento divulgado no Informativo 1056 do STF, os estados podem, no exercício da competência suplementar em segurança pública (art. 24, § 2º, da CF), editar normas específicas sobre porte de arma, inclusive para policiais civis aposentados, mas nunca mais permissivas.
Competência suplementar dos estados
A Constituição atribui à União a edição de normas gerais sobre matérias de competência concorrente, entre elas as ligadas à segurança pública. Aos estados cabe suplementar essas normas gerais, detalhando-as conforme suas peculiaridades locais.
Foi com base nessa lógica que o STF admitiu que decreto ou norma estadual estabeleça condições específicas para o porte de arma de fogo de policiais civis aposentados. O limite é claro: a norma estadual só é válida se for mais restritiva do que a disciplina federal, jamais para ampliar o direito ao porte.
O que isso significa na prática
O policial civil aposentado não pode invocar a legislação federal para afastar exigências adicionais criadas pelo seu estado, como avaliações ou condições específicas, desde que elas apenas restrinjam o porte. Por outro lado, se a norma estadual flexibilizar o que a União exige, ela tende a ser considerada inconstitucional.
Como a validade de cada exigência depende do seu conteúdo concreto, os tribunais examinam caso a caso se a regra estadual de fato restringe ou se, disfarçadamente, amplia o porte em relação às normas gerais federais.
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