Resposta rápida
Não. Para o STJ, quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do agente com base no art. 26 do Código Penal e profere sentença absolutória imprópria, com medida de segurança, descabe sanção administrativa disciplinar pelos mesmos fatos. A Administração deve, em vez de punir, avaliar a concessão de licença para tratamento de saúde ou aposentadoria por invalidez.
A independência mitigada entre as instâncias
Em regra, as esferas penal, civil e administrativa são relativamente independentes, permitindo apurações e conclusões distintas sobre os mesmos fatos. As exceções clássicas ocorrem quando a Justiça criminal nega categoricamente a existência do fato ou a autoria, hipóteses em que a decisão penal vincula as demais instâncias.
O STJ acrescentou a essa lógica, à luz do princípio da culpabilidade, a hipótese da sentença absolutória imprópria fundada em inimputabilidade. Se o juízo criminal, após incidente de insanidade mental e análise de laudos, conclui que o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento, essa certeza não pode ser desconsiderada pela Administração.
O que a Administração deve fazer
Reconhecida a inimputabilidade, punir disciplinarmente o servidor pelos mesmos fatos seria incoerente, pois falta o elemento de culpabilidade que fundamenta qualquer sanção. Constatado que a falta foi praticada durante surto psicótico ou quadro equivalente, o caminho não é o apenamento.
A consequência prática é a substituição da resposta punitiva pela resposta assistencial: a Administração tem o dever de avaliar a concessão de licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez. Situações em que a absolvição penal tem outro fundamento seguem a regra geral da independência das instâncias, e os tribunais examinam caso a caso os efeitos da decisão criminal sobre o processo disciplinar.
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