JurisprudênciaIA

Servidor absolvido no processo criminal por inimputabilidade pode ser punido no processo administrativo disciplinar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do agente com base no art. 26 do Código Penal e profere sentença absolutória imprópria, com medida de segurança, descabe sanção administrativa disciplinar pelos mesmos fatos. A Administração deve, em vez de punir, avaliar a concessão de licença para tratamento de saúde ou aposentadoria por invalidez.

A independência mitigada entre as instâncias

Em regra, as esferas penal, civil e administrativa são relativamente independentes, permitindo apurações e conclusões distintas sobre os mesmos fatos. As exceções clássicas ocorrem quando a Justiça criminal nega categoricamente a existência do fato ou a autoria, hipóteses em que a decisão penal vincula as demais instâncias.

O STJ acrescentou a essa lógica, à luz do princípio da culpabilidade, a hipótese da sentença absolutória imprópria fundada em inimputabilidade. Se o juízo criminal, após incidente de insanidade mental e análise de laudos, conclui que o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento, essa certeza não pode ser desconsiderada pela Administração.

O que a Administração deve fazer

Reconhecida a inimputabilidade, punir disciplinarmente o servidor pelos mesmos fatos seria incoerente, pois falta o elemento de culpabilidade que fundamenta qualquer sanção. Constatado que a falta foi praticada durante surto psicótico ou quadro equivalente, o caminho não é o apenamento.

A consequência prática é a substituição da resposta punitiva pela resposta assistencial: a Administração tem o dever de avaliar a concessão de licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez. Situações em que a absolvição penal tem outro fundamento seguem a regra geral da independência das instâncias, e os tribunais examinam caso a caso os efeitos da decisão criminal sobre o processo disciplinar.

O que dizem os tribunais

Informativo 828 do STJ

Quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do agente fundada no art. 26 do Código Penal e profere sentença absolutória imprópria, com imposição de medida de segurança, descabe a fixação de sanção administrativa, impondo-se à Administração Pública, ao revés, o dever de avaliar a eventual concessão de licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INDEPENDÊNCIA ENTRE INSTÂNCIAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO PENAL. DEMISSÃO. REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte tem o entendimento de que a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa permite, à Administração, impor punição disciplinar ao servidor faltoso, sendo certo que a sentença criminal somente produzirá efeitos n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 22/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. OMISSÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. Reavaliação de inimputabilidade. Vedação ao reexame de provas. Súmula N. 7 do STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que preservou a absolvição imprópria do agravado, com fundamento em laudo pericial c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 27/08/2025

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. FALTA DE PROVAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas ações que têm por objeto a reintegração de servidor público, fundadas na absolvição da acusação que teria dado causa à demissão, o prazo prescricional é contado a partir do trânsito em julgado…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/05/2025

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 527 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão denegatório de habeas corpus, no qual se manteve a imposição de tratamento ambulatorial, devido à inimputabilidade do paciente, por prazo indeterminado. 2. O paciente foi absolvido impropriamente do crime previsto no art. 157, § 2º,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/04/2025

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INDEPENDÊNCIA ENTRE INSTÂNCIAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO PENAL. RESÍDUO ADMINISTRATIVO. 1. Esta Corte tem o entendimento de que a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa permite à Administração impor punição disciplinar ao servidor faltoso, sendo certo que a sentença criminal somente produzirá efeitos na seara administrativa na hipótese de reconhecimento de negativa …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 05/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MAUS TRATOS DE ANIMAIS. COMPETÊNCIA. TRANSAÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. MATÉRIA QUESTIONADA EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, foi constatada a superveniência de sentença absolutória imprópria, em razão da inimputabilidade do réu, o que justificou a competência da justiça criminal comum para processamento do feito. 2. Os fundamentos trazidos na sen…

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