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Réus de improbidade administrativa podem ser condenados solidariamente a ressarcir o dano?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende. Segundo o STJ, a vedação à solidariedade do art. 17-C, § 2º, da Lei 8.429/1992 vale quando é possível individualizar a participação de cada réu. Se todos agiram em unidade de vontades no ato ímprobo, admite-se a condenação solidária ao ressarcimento integral do dano, na forma do art. 942 do Código Civil.

O alcance da vedação legal à solidariedade

A Lei 14.230/2021 incluiu na Lei de Improbidade a regra de que, no litisconsórcio passivo, a condenação ocorre no limite da participação e dos benefícios de cada réu, vedada a solidariedade. O STJ interpretou esse dispositivo de forma sistemática: ele se aplica quando o julgador consegue delimitar os desígnios de cada demandado e a porção do dano atribuível a cada um.

Quando os réus participaram com a mesma intensidade e em unidade de vontades, sem que seja viável compartimentalizar o dano, a solidariedade pode ser reconhecida. Nesse cenário, aplica-se a regra geral da responsabilidade civil por ato ilícito, que impõe a reparação solidária entre os coautores.

Ressarcimento não é sanção

A distinção central do julgado está na natureza dos institutos. As sanções da improbidade (como a multa civil e a perda do proveito próprio) são personalíssimas e seguem o princípio da individualização das penas. Já o ressarcimento do dano ao erário decorre do ato ilícito, do dano e do nexo causal, e é regido pelo princípio da reparação integral.

Por isso, a vedação à solidariedade protege o réu quanto às penas, mas não transforma o ressarcimento em obrigação fracionada quando todos contribuíram igualmente para o prejuízo. Na prática, os tribunais examinam caso a caso se as participações são individualizáveis ou se houve unidade de vontades.

O que dizem os tribunais

Informativo 848 do STJ

A vedação à solidariedade contida no art. 17-C, §2º, da Lei n. 8.429/1992 é aplicável quando individualizáveis os desígnios dos agentes ativos do ato ilícito, mas não quando tenham, todos eles, participado em unidade de vontades no cometimento da improbidade, oportunidade em que se poderá atribuir a todos o dever de ressarcir integralmente os danos causados, na forma do art. 942 do CC.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO RESCISÓRIA. DISCUSSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA OU NÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A conclusão adotada pelo Tribunal de origem acerca da necessidade de ressarcimento do ente municipal pelos danos ocasionados pelos atos de improbidade administrativa, por estar embasada no conjunto de fatos e provas, não pode ser revista em julgam…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. COBRANÇA SEM VINCULAÇÃO A ATOS DOLOSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - Esta Corte possui orientação segundo a qual a imprescritibilidade da ação de ressarcimento do dano d…

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Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 11/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SANAÇÃO. PRESCRIÇÃO. COMPLETA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO ACOLHIDO EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Acórdão embargado que acolheu anteriores embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer a atipicidade da conduta em r…

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Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 10/03/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 10/03/2026

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Acórdão

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