JurisprudênciaIA

Militar reformado por ser portador assintomático de HIV recebe soldo do grau hierárquico superior sem comprovar invalidez?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Pelo Tema 1088 do STJ, o militar portador assintomático de HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do estágio da doença, mas a remuneração pelo soldo do grau hierárquico imediatamente superior exige comprovação de que ele está total e permanentemente impossibilitado para qualquer trabalho, conforme o art. 110, § 1º, da Lei 6.880/1980.

Reforma garantida, soldo superior condicionado

A tese separa dois direitos distintos. O primeiro é a reforma em si: o militar diagnosticado com HIV, mesmo assintomático, é considerado definitivamente incapaz para o serviço ativo das Forças Armadas e tem direito à reforma ex officio, dadas as peculiaridades da carreira militar. Esse direito independe do grau de desenvolvimento da doença.

O segundo é o cálculo da remuneração. O soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao da ativa só é devido quando configurada a invalidez, ou seja, a impossibilidade total e permanente para qualquer trabalho, inclusive atividades civis. Incapacidade para o serviço militar e invalidez são conceitos diferentes na legislação de regência, e apenas a segunda gera o soldo majorado.

O corte temporal da Lei 13.954/2019

O entendimento alcança militares de carreira e também os temporários, estes apenas nas situações anteriores à Lei 13.954/2019. A alteração legislativa passou a diferenciar as duas categorias: para o temporário, a reforma passou a exigir invalidez, enquanto para o de carreira basta a incapacidade definitiva para o serviço ativo.

Como os proventos se regem pela lei vigente ao tempo em que o militar reuniu os requisitos, na linha da Súmula 359 do STF, a data do diagnóstico e do pedido é decisiva. Os tribunais examinam caso a caso a prova pericial sobre a extensão da incapacidade para definir se cabe ou não o soldo do grau superior.

O que dizem os tribunais

Informativo 736 do STJ · Tema 1.088

“O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei n. 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do art. 110, § 1º, da Lei n. 6.880/1980.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 29/09/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO. ART. 110 DA LEI 6.880/1980. BASE REMUNERATÓRIA DE 3º SARGENTO PELO ART. 50, II, § 1º, C, DA LEI 6.880/1980. INVALIDEZ SUPERVENIENTE. MELHORIA DA REFORMA. IMPOSSIBILIDADE DE ELEVAÇÃO AO SOLDO DE 2º TENENTE. PROVIMENTO NEGADO.1. A reforma do militar com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía …

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. SÉRGIO KUKINA · j. 14/09/2026

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. INCAPACIDADE. REFORMA POR INVALIDEZ. SOLDO. GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO DA ATIVA. TERCEIRO-SARGENTO.1. A Lei n. 6.880/1980 dispõe que o militar da ativa ou da reserva remunerada, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos incisos I e II do art. 108, será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que …

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. BENEDITO GONÇALVES · j. 31/08/2026

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/11/2025

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Acórdão

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Acórdão

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