JurisprudênciaIA

Militar reformado por ser portador assintomático de HIV recebe soldo do grau hierárquico superior sem comprovar invalidez?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Pelo Tema 1088 do STJ, o militar portador assintomático de HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do estágio da doença, mas a remuneração pelo soldo do grau hierárquico imediatamente superior exige comprovação de que ele está total e permanentemente impossibilitado para qualquer trabalho, conforme o art. 110, § 1º, da Lei 6.880/1980.

Reforma garantida, soldo superior condicionado

A tese separa dois direitos distintos. O primeiro é a reforma em si: o militar diagnosticado com HIV, mesmo assintomático, é considerado definitivamente incapaz para o serviço ativo das Forças Armadas e tem direito à reforma ex officio, dadas as peculiaridades da carreira militar. Esse direito independe do grau de desenvolvimento da doença.

O segundo é o cálculo da remuneração. O soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao da ativa só é devido quando configurada a invalidez, ou seja, a impossibilidade total e permanente para qualquer trabalho, inclusive atividades civis. Incapacidade para o serviço militar e invalidez são conceitos diferentes na legislação de regência, e apenas a segunda gera o soldo majorado.

O corte temporal da Lei 13.954/2019

O entendimento alcança militares de carreira e também os temporários, estes apenas nas situações anteriores à Lei 13.954/2019. A alteração legislativa passou a diferenciar as duas categorias: para o temporário, a reforma passou a exigir invalidez, enquanto para o de carreira basta a incapacidade definitiva para o serviço ativo.

Como os proventos se regem pela lei vigente ao tempo em que o militar reuniu os requisitos, na linha da Súmula 359 do STF, a data do diagnóstico e do pedido é decisiva. Os tribunais examinam caso a caso a prova pericial sobre a extensão da incapacidade para definir se cabe ou não o soldo do grau superior.

O que dizem os tribunais

Informativo 736 do STJ · Tema 1.088

O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei n. 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do art. 110, § 1º, da Lei n. 6.880/1980.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMBATE A TODOS OS FUNDAMENTOS DO CAPÍTULO IMPUGNADO. EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. ENUNCIADO N. 182/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MILITAR TEMPORÁRIO, NÃO INVÁLIDO, PORTADOR DO VÍRUS HIV E, AINDA, DE DOENÇA (ESPONDILODISCOARTROSE LOMBAR), COM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO CASTRENSE. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO CASTRENSE. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/08/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PORTADOR ASSINTOMÁTICO DO VÍRUS HIV. REFORMA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. REMUNERAÇÃO. SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO OCUPADO NA ATIVA. ART. 1.031, § 2º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. "[N]ão há a necessidade de sobrestamento do processo com base no art. 1.031, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), pois tal previsão constitui mera faculdade do relator quando considerar prejudicial o recurso extraordinário em relação ao recurs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 30/04/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MILITAR. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISOS I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DO CÁLCULO COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, ação ordinár…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/10/2024

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPROVIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. MELHORIA DE REFORMA. SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. INVALIDEZ DECORRENTE DE MOLÉSTIA. DOENÇA MANIFESTADA APÓS A REFORMA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PR…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/06/2023

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.088. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO IMEDIATA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos declaratórios merecem ser acolhidos para sanar a omissão apontada, sem, contudo, emprestar-lhes efeitos infringentes. 2. A tese fixada no Tema 1.088, qual seja, a de que "O militar de carreira ou temporário - este ú…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/03/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PORTADOR ASSINTOMÁTICO DO VÍRUS HIV. REFORMA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. REMUNERAÇÃO. SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO OCUPADO NA ATIVA. 1. "O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de d…

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