JurisprudênciaIA

Portar faca ou outra arma branca ainda é contravenção penal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 857 que o art. 19 da Lei de Contravenções Penais permanece válido e aplicável ao porte de arma branca. A punição, porém, não é automática: a potencialidade lesiva do objeto deve ser avaliada conforme as circunstâncias do caso concreto, incluindo a intenção de quem portava a faca.

A norma continua em vigor

Havia discussão sobre a validade do art. 19 da Lei de Contravenções Penais, que pune o porte de arma fora de casa sem licença da autoridade, especialmente após o Estatuto do Desarmamento passar a tratar das armas de fogo. O STF encerrou a controvérsia: a regra permanece válida e alcança as armas brancas, como facas, canivetes e objetos similares.

Isso significa que portar arma branca em via pública pode configurar contravenção penal, sujeitando o autor a processo. A tese, contudo, não transforma qualquer porte de objeto cortante em infração automática.

O papel das circunstâncias e da intenção

A tese exige que a potencialidade lesiva seja aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, levando em conta inclusive o elemento subjetivo do agente, ou seja, a finalidade com que a pessoa portava o objeto. Uma faca carregada como ferramenta de trabalho tende a receber tratamento diferente de uma faca portada com propósito de intimidação.

Na prática, os tribunais examinam caso a caso o contexto da abordagem, o tipo de objeto e a justificativa apresentada. Situações como a de trabalhadores rurais, pescadores ou profissionais que dependem do instrumento costumam ser analisadas sob essa ótica, sem que a tese garanta, por si só, a absolvição.

O que dizem os tribunais

Tema 857 da Repercussão Geral (STF) · ARE 901.623

O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AP 2.415

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. CRIME PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 8.026/2003). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEITADA. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO (ART. 146, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INOCORRÊNCIA DE EXCLUDENTE DA ILICITUDE. DESCABIMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. PRO…

ARE 901.623

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/10/2024

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. VIGÊNCIA. APLICABILIDADE DA NORMA AO PORTE DE ARMA BRANCA. ALEGADA VIOLAÇÃO ART. 5º, XXXIX, E AO ART. 22, I, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ELEMENTO SUBJETIVO DO AGENTE E POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO AFERIDOS NO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - CASO EM EXAME 1. Recurso Extraordinário com Agravo interposto contra acórdão p…

ARE 901.623

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/10/2024

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. VIGÊNCIA. APLICABILIDADE DA NORMA AO PORTE DE ARMA BRANCA. ALEGADA VIOLAÇÃO ART. 5º, XXXIX, E AO ART. 22, I, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ELEMENTO SUBJETIVO DO AGENTE E POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO AFERIDOS NO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - CASO EM EXAME 1. Recurso Extraordinário com Agravo interposto contra acórdão p…

ARE 1.482.124

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 13/05/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INC. XXXIX, LIV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. TEMA 660. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO OU AÇÃO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA REMANESCENTE: ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. NEGATIVA DE AUTORIA OU PEDIDO DE DESCLA…

HC 227.219

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/03/2024

EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826, DE 2003. LAUDO PERICIAL: DEMONSTRAÇÃO DA INEFICÁCIA ABSOLUTA DOS OBJETOS. CRIME IMPOSSÍVEL. ART. 17 DO CÓDIGO PENAL. PRESUNÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA AFASTADA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. Não se desconhece que esta Suprema Corte possui o entendimento de que a simples posse ou porte de arma, munição ou acessório de uso permitido (sem autorização e em desacordo com determina…

ADI 7.424

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/02/2024

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PORTE DE ARMA PARA AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO. LEI COMPLEMENTAR 1.017/2022 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Compete privativamente à União legislar sobre a posse e o porte de armas de fogo em território nacional, bem como estabelecer em quais hipóteses deve ser assegurado o porte funcional de arma de fogo, não sendo franqueada aos Estados…

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