A norma continua em vigor
Havia discussão sobre a validade do art. 19 da Lei de Contravenções Penais, que pune o porte de arma fora de casa sem licença da autoridade, especialmente após o Estatuto do Desarmamento passar a tratar das armas de fogo. O STF encerrou a controvérsia: a regra permanece válida e alcança as armas brancas, como facas, canivetes e objetos similares.
Isso significa que portar arma branca em via pública pode configurar contravenção penal, sujeitando o autor a processo. A tese, contudo, não transforma qualquer porte de objeto cortante em infração automática.
O papel das circunstâncias e da intenção
A tese exige que a potencialidade lesiva seja aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, levando em conta inclusive o elemento subjetivo do agente, ou seja, a finalidade com que a pessoa portava o objeto. Uma faca carregada como ferramenta de trabalho tende a receber tratamento diferente de uma faca portada com propósito de intimidação.
Na prática, os tribunais examinam caso a caso o contexto da abordagem, o tipo de objeto e a justificativa apresentada. Situações como a de trabalhadores rurais, pescadores ou profissionais que dependem do instrumento costumam ser analisadas sob essa ótica, sem que a tese garanta, por si só, a absolvição.
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