JurisprudênciaIA

Quando começa o prazo de 5 dias para quitar a dívida na busca e apreensão de veículo financiado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A partir da execução da liminar. O STJ fixou no Tema 1279 que, nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagar a integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/1969, começa a fluir da data em que a liminar é cumprida, com a apreensão do bem.

Por que o marco é a apreensão, e não a citação

O STJ entendeu que o Decreto-Lei 911/1969, na redação dada pela Lei 10.931/2004, contém norma especial que prevalece sobre a regra geral de contagem de prazos do CPC (art. 230). O texto legal é expresso: cinco dias após executada a liminar, consolidam-se a propriedade e a posse do bem em favor do credor fiduciário.

Assim, o devedor tem os cinco dias seguintes à apreensão do veículo para pagar a integralidade da dívida, entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor na petição inicial, conforme já definido no Tema 722. Pagando nesse prazo, o bem lhe é restituído livre de ônus.

A ciência prévia do devedor

O tribunal ressaltou que essa contagem não surpreende o devedor: a ação de busca e apreensão exige comprovação prévia da mora, bastando o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato. Além disso, trata-se de mora ex re, em que o simples vencimento da obrigação já constitui o devedor em mora.

Na prática, quem tem o veículo apreendido precisa agir rapidamente: o prazo de cinco dias corre da apreensão, sem depender de citação ou juntada de mandado, e o não pagamento integral leva à consolidação da propriedade em favor do banco.

O que dizem os tribunais

Informativo 860 do STJ · Tema 1.279

Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/1969, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. MORA. PURGAÇÃO. BOA FÉ OBJETIVA. PAGAMENTO INTEGRAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no s…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MATÉRIA DE DEFESA. DISCUSSÃO DE ABUSIVIDADES CONTRATUAIS SEM CONDICIONAMENTO À PRÉVIA PURGA DA MORA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 3º, §§ 3º E 4º, DO DECRETO-LEI N.º 911/1969. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão que condicionou a análise de abusividades contratuais, na ação de busca e apreensão, ao pagamento integral da dívida em 5 dias após a execução da liminar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. PURGAÇÃO DA MORA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. TEMA 722/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A análise de suposta violação a dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal, send…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PRAZO. CINCO DIAS. CUMPRIMENTO LIMINAR. TEMA Nº 722/STJ. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.418.593/MS, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 722/STJ), fixou o entendimento de que, nos contratos celebrados na vigência da Lei nº 10.931/2004, incumbe ao devedor, no prazo de 5 …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO E INAPLICABILIDADE DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão em agravo de instrumento que reformou a liminar de busca e apreensão, reconheceu a descaracterização da mora, determinou a restituição do veículo e extinguiu a ação sem resolução do mérito. 2. A controvérsia envolve ação de …

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