JurisprudênciaIA

Quem deve provar a autenticidade da assinatura em contrato de empréstimo contestado pelo consumidor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O banco. O STJ fixou no Tema 1061 que, quando o consumidor impugna a autenticidade da assinatura constante do contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, cabe a ela provar que a assinatura é verdadeira, inclusive arcando com a perícia grafotécnica, com base nos arts. 6º, 369 e 429, II, do CPC.

Fundamento da regra

A tese não decorre de inversão do ônus da prova, mas de imposição legal: pelo art. 429, II, do CPC, quando se contesta a assinatura lançada em um documento, o ônus de provar sua autenticidade é de quem produziu o documento. Como o contrato é elaborado pelo banco, é ele quem tem condições de justificar ou comprovar a presença de quem o assinou.

O STJ destacou que essas demandas costumam envolver pessoas hipervulneráveis (idosos, aposentados, de baixa renda e analfabetos), muitas vezes vítimas de fraudes praticadas por correspondentes bancários, e que não teriam condições de custear uma perícia complexa.

Alcance e limites da tese

A regra vale para a impugnação da assinatura, situação distinta da contestação da veracidade do documento como um todo, em que o ônus é de quem alega a falsidade (art. 429, I, do CPC). Também não significa que o fornecedor arcará com toda prova pericial em qualquer hipótese: o ônus específico é demonstrar a veracidade da assinatura impugnada.

Não se exige prova impossível do banco: o próprio consumidor que nega a assinatura pode fornecer o material gráfico para a perícia. Se a instituição não comprovar a autenticidade, assume as consequências processuais dessa omissão, avaliadas em cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 720 do STJ · Tema 1.061

Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II ).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. ASSINATURA NÃO RECONHECIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA Nº 1.061/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA.1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem importa deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controv…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ônus da prova da autenticidade de assinatura (Tema 1.061/STJ). Súmulas 7 e 83/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, fundada em alegada fraude em contrato de empréstimo consignado celebrado com instituição financeira.2. Fat…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RENEGOCIAÇÃO. VALIDADE CONTRATUAL RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932 do CPC e na Súmula 568/STJ, conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial que alegava violação aos arts. 39, IV e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE. TEMA 1.061/STJ. COMPROVAÇÃO POR MEIOS IDÔNEOS DIVERSOS DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação envolvendo contrato bancário, com impugnação de assinatura.2.…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DE ASSINATURAS EM DOCUMENTO PARTICULAR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por requerida em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais, insurgindo-se contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento …

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA EM CONTRATO BANCÁRIO. TEMA N. 1.061/STJ. SÚMULAS N. 211/STJ, N. 7/STJ, N. 283/STF, N. 83/STJ E N. 284/STF. ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL. INADEQUAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA REPETITIVO N. 1.076/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE.1. Agravo em recurs…

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