JurisprudênciaIA

O prazo de 60 dias para o lojista de shopping pedir prestação de contas das despesas é decadencial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, o prazo de 60 dias do art. 54, § 2º, da Lei 8.245/1991 não é decadencial: trata-se de intervalo mínimo entre as solicitações de comprovação de despesas que o lojista pode fazer ao empreendedor do shopping. O direito de exigir contas não se perde por não ser exercido nesse prazo e sujeita-se à prescrição de 10 anos.

O que o prazo de 60 dias realmente significa

A Lei do Inquilinato obriga o locador a fornecer recibos discriminados e comprovantes das parcelas cobradas, vedada a quitação genérica. Nos shopping centers, o art. 54, § 2º, acrescenta que as despesas cobradas do lojista devem estar previstas em orçamento e que o locatário pode, a cada 60 dias, por si ou por entidade de classe, exigir a comprovação delas.

O dispositivo cria uma faculdade, não um prazo fatal. Os 60 dias funcionam como intervalo mínimo entre pedidos extrajudiciais de comprovação, dada a complexidade das relações locatícias nesses centros comerciais. Quem não pede as contas nesse período não perde o direito de pedi-las depois.

Consequências práticas para o lojista

Como o prazo não é decadencial, o lojista pode exigir a comprovação das despesas extrajudicialmente e também ajuizar ação de exigir contas, sem a trava dos 60 dias. A pretensão de exigir contas sujeita-se ao prazo prescricional geral de 10 anos, ante a ausência de previsão específica.

Em regra, portanto, a passagem do tempo dentro desse limite não blinda o empreendedor contra questionamentos sobre encargos condominiais e fundo de promoção, cabendo aos tribunais examinar caso a caso a extensão das contas devidas.

O que dizem os tribunais

Informativo 753 do STJ · REsp 1.746.337

O prazo de 60 (sessenta) dias para exigir prestação de contas, previsto no art. 54, § 2º, da Lei n. 8.245/1991, refere-se a um intervalo mínimo a ser respeitado pelo locatário para promover solicitações desta natureza e, portanto, não é decadencial.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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