O que o prazo de 60 dias realmente significa
A Lei do Inquilinato obriga o locador a fornecer recibos discriminados e comprovantes das parcelas cobradas, vedada a quitação genérica. Nos shopping centers, o art. 54, § 2º, acrescenta que as despesas cobradas do lojista devem estar previstas em orçamento e que o locatário pode, a cada 60 dias, por si ou por entidade de classe, exigir a comprovação delas.
O dispositivo cria uma faculdade, não um prazo fatal. Os 60 dias funcionam como intervalo mínimo entre pedidos extrajudiciais de comprovação, dada a complexidade das relações locatícias nesses centros comerciais. Quem não pede as contas nesse período não perde o direito de pedi-las depois.
Consequências práticas para o lojista
Como o prazo não é decadencial, o lojista pode exigir a comprovação das despesas extrajudicialmente e também ajuizar ação de exigir contas, sem a trava dos 60 dias. A pretensão de exigir contas sujeita-se ao prazo prescricional geral de 10 anos, ante a ausência de previsão específica.
Em regra, portanto, a passagem do tempo dentro desse limite não blinda o empreendedor contra questionamentos sobre encargos condominiais e fundo de promoção, cabendo aos tribunais examinar caso a caso a extensão das contas devidas.
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