JurisprudênciaIA

A correção monetária plena da Súmula 289 do STJ se aplica à migração entre planos de previdência privada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 289 do STJ, que garante correção monetária plena na restituição de parcelas pagas a plano de previdência privada, aplica-se apenas às hipóteses de desligamento e resgate. Na migração entre planos, conforme o Tema 943 do STJ, não cabe revisão da reserva de poupança com aplicação de índice de correção.

O alcance da Súmula 289 e do Tema 511

A Súmula 289 assegura que, quando o participante se desliga do plano e resgata suas contribuições, a restituição deve ser corrigida por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, incluindo expurgos inflacionários, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério diverso. Esse entendimento foi reafirmado em recurso repetitivo no Tema 511 do STJ.

A lógica é proteger quem sai do sistema e recebe de volta a reserva de poupança: o valor devolvido não pode ser corroído pela inflação do período de contribuição.

Por que a migração é diferente

Na migração, o participante não sai do sistema: transaciona a troca de um plano por outro, dentro de uma pactuação indivisível que envolve concessões recíprocas. Por isso, o Tema 943 do STJ fixou que não cabe pleito de revisão da reserva de poupança ou do benefício com aplicação de índice de correção monetária nesses casos.

Mais que isso, se houver transação para migração, a anulação de uma cláusula que preveja vantagem contamina todo o negócio jurídico e conduz ao retorno ao estado anterior. Na prática, quem migrou não pode aproveitar só a parte boa do acordo e rediscutir a correção; os tribunais analisam caso a caso se a hipótese é de resgate ou de migração.

O que dizem os tribunais

Informativo 817 do STJ · Tema 511

Previdência privada. Migração de plano. Correção monetária. Não incidência. Desligamento e resgate. Súmula n. 289 do STJ. A súmula n. 289 do STJ aplica-se apenas aos casos de desligamento e de resgate, não se aplicando às de migração entre planos de previdência privada. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 289, segundo a qual "a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda". Essa questão já foi decidida no STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos, em que reafirmou o entendimento sumular acima citado ( Tema 511 : "É devida a restituição da denominada reserva de po…”Ler na íntegra

Previdência privada. Migração de plano. Correção monetária. Não incidência. Desligamento e resgate. Súmula n. 289 do STJ. A súmula n. 289 do STJ aplica-se apenas aos casos de desligamento e de resgate, não se aplicando às de migração entre planos de previdência privada. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 289, segundo a qual "a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda". Essa questão já foi decidida no STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos, em que reafirmou o entendimento sumular acima citado ( Tema 511 : "É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula n. 289 do STJ)". Por sua vez, de acordo com o Tema 943 do STJ, no julgamento do REsp n. 1.551.488/MS, decidiu-se que "1.1. Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária. 1.2. Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao status quo ante". Dessa forma, a Súmula n. 289 do STJ aplica-se apenas aos casos de desligamento e de resgate, não se aplicando às de migração entre planos de previdência privada. Informativo de Jurisprudência n. 608 Informativo de Jurisprudência n. 608

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/03/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA C/C PEDIDO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. MIGRAÇÃO DE PLANOS. SÚMULA 289/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Ação de revisão de benefício de complementação de aposentadoria c/c pedido de cobrança. 2. A Súmula 289/STJ, segundo a qual "a restituição das parcelas pagas pelo participante a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/05/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. DESLIGAMENTO E RESGATE. SÚMULA N. 289 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A incidência de correção monetária plena limita-se à hipótese de desligamento e resgate de plano de previdência privada, não sendo aplicável às de migração entre planos, nos termos do entendimento fixado no REsp n. 1.551.488/MS, a saber: "1.1. Em caso de migração d…

Acórdão

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