JurisprudênciaIA

Assembleia Legislativa deve seguir o prazo da Constituição Federal para convocar suplente de deputado licenciado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STF divulgado em Informativo, o prazo previsto na Constituição Federal para a convocação de suplente em caso de licença de parlamentar para tratar de interesses particulares (art. 56, § 1º) é de observância obrigatória pelos estados e deve ser adotado pelas Assembleias Legislativas.

Simetria obrigatória na licença parlamentar

A Constituição Federal disciplina, no art. 56, § 1º, a convocação de suplente quando o parlamentar se licencia para tratar de interesses particulares, fixando o prazo a partir do qual o suplente assume. O STF decidiu que essa regra não é mera referência facultativa: os estados-membros estão obrigados a segui-la.

Isso significa que constituições estaduais e regimentos das Assembleias Legislativas não podem estabelecer prazo diverso para a convocação do suplente de deputado estadual licenciado por interesse particular. O modelo federal se impõe por simetria.

O que isso significa na prática

Para os suplentes, o precedente garante previsibilidade: o direito de assumir o mandato durante a licença do titular segue o parâmetro da Constituição Federal, sem variações locais.

Normas estaduais que criem prazos diferentes ficam sujeitas a invalidação, e situações concretas de convocação, como licenças por outros fundamentos, são examinadas caso a caso pelos tribunais à luz do regime constitucional aplicável.

O que dizem os tribunais

Informativo 1095 do STF · ADI 7.253

O prazo previsto para a convocação de suplente, no caso de licença de parlamentar para tratar de interesses particulares (CF/1988, art. 56, § 1º), é de observância obrigatória pelos estados-membros e deve ser adotado pelas respectivas Assembleias Legislativas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.485.852

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Licença-paternidade. Servidor público. Inaplicabilidade de legislação superveniente. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de origem que havia estendido a licença-paternidade a servidor público estadual. O Tribunal de origem havi…

RE 1.545.485

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIME AMBIENTAL. ELABORAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. LICENÇA AMBIENTAL PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. ESPÉCIE AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DIRETO E ESPECÍFICO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça local, que reconheceu a incompetênci…

RE 1.451.630

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/06/2025

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência. Foro por prerrogativa de função. Nova interpretação da AP 937 QO/RJ. Aprimoramento do precedente firmado. Deputado estadual que assume, sem solução de continuidade, mandato de deputado federal. Competência do tribunal de justiça para processar e julgar o parlamentar. Prerrogativa de foro prevista na constituição estadual. Recurso extraordinário parcialmente provido. I. Caso em exame 1.…

ADPF 1.132

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 05/06/2025

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Dispositivos da lei n. 1.729/68 do município de são bernardo do campo. Restrição do direito às férias dos servidores públicos municipais que tenham se afastado por licença médica por mais de trinta dias. Inconstitucionalidade material. Reafirmação do entendimento fixado no tema 221 de repercussão geral. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada parcialmente pr…

ADPF 1.132

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 26/05/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Dispositivos da lei n. 1.729/68 do município de são bernardo do campo. Restrição do direito às férias dos servidores públicos municipais que tenham se afastado por licença médica por mais de trinta dias. Inconstitucionalidade material. Reafirmação do entendimento fixado no tema 221 de repercussão geral. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada parcialmente pr…

ADI 7.257

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 08/05/2025

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 45, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina. Prazo para convocação de suplente inferior ao que estabelecido do art. 56, § 1º, da CF quando de licença de deputado. Princípio da simetria. Precedentes. Procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade que impugna a expressão “ou de licença igual ou superior a sessenta dias”, contida no art. 45, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, na r…

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