Simetria obrigatória na licença parlamentar
A Constituição Federal disciplina, no art. 56, § 1º, a convocação de suplente quando o parlamentar se licencia para tratar de interesses particulares, fixando o prazo a partir do qual o suplente assume. O STF decidiu que essa regra não é mera referência facultativa: os estados-membros estão obrigados a segui-la.
Isso significa que constituições estaduais e regimentos das Assembleias Legislativas não podem estabelecer prazo diverso para a convocação do suplente de deputado estadual licenciado por interesse particular. O modelo federal se impõe por simetria.
O que isso significa na prática
Para os suplentes, o precedente garante previsibilidade: o direito de assumir o mandato durante a licença do titular segue o parâmetro da Constituição Federal, sem variações locais.
Normas estaduais que criem prazos diferentes ficam sujeitas a invalidação, e situações concretas de convocação, como licenças por outros fundamentos, são examinadas caso a caso pelos tribunais à luz do regime constitucional aplicável.
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