JurisprudênciaIA

O TJDFT pode julgar habeas corpus contra seus próprios desembargadores?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF no Informativo 997, é inconstitucional norma que atribui ao TJDFT competência originária para julgar habeas corpus contra atos de seus próprios membros e presidente, dos integrantes do Tribunal de Contas do DF e do Procurador-Geral de Justiça do DF. Essa competência pertence ao STJ, por força da Constituição Federal.

Por que a competência é do STJ

A Constituição Federal define, no art. 105, I, as autoridades cujos atos se submetem originariamente ao Superior Tribunal de Justiça. Quando a autoridade apontada como coatora é desembargador, membro de tribunal de contas distrital ou o chefe do Ministério Público local, o julgamento do habeas corpus cabe ao STJ, e não ao próprio tribunal ao qual a autoridade pertence.

Segundo o STF, norma local que desloca essa competência para o TJDFT usurpa atribuição fixada diretamente pela Constituição. Trata-se de matéria que não admite disciplina diversa por legislação ou regramento local, já que a repartição de competências dos tribunais superiores é exaustiva no texto constitucional.

O que isso significa na prática

Quem pretende impetrar habeas corpus contra ato do presidente ou de membro do TJDFT, de integrante do TCDF ou do Procurador-Geral de Justiça do DF deve dirigir a ação ao STJ. Peticionar no tribunal errado pode gerar declaração de incompetência e atraso na apreciação do pedido.

A definição do juízo competente em habeas corpus depende sempre da identificação precisa da autoridade coatora, e os tribunais examinam essa questão caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1088 do STF · ADI 5.278

É inconstitucional — por usurpar a competência do STJ (CF/1988, arts. 105, I, “a” e “c”; e 128, I, “d”) — norma que atribui ao TJDFT a competência originária para processar e julgar ações de “habeas corpus” nas quais figurem como autoridades coatoras (i) o Presidente e membros do TJDFT; (ii) o Presidente e membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF); e (iii) o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.191

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ausência de análise da matéria pelo STJ. Supressão de instância. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro tribunal. Inviabilidade de exame pelo STF. Ausência de ilegalidade manifesta. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus, no qual se buscava o afastamento do óbice da Súmula 182/STJ ao r…

HC 269.613

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/04/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação de decisão monocrática do STJ. Incompetência originária do STF. Inadequação da via eleita. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inviabilidade de revolvimento fático-probatório. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Mi…

RECLAMAÇÃO 84.624

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 14/04/2026

Ementa: Direito processual penal. Reclamação. Alegada usurpação de competência do STF. Habeas Corpus anteriores que tratam de matérias distintas. Inexistência de usurpação. Reclamação improcedente. I. CASO EM EXAME *. Reclamação constitucional proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no HC nº 902.195, sob alegação de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Sustenta o reclamante que…

HC 267.601

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Decisão individual de ministro do STJ. Sucedâneo de revisão criminal. Ilegalidade manifesta: ausência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, visando à reforma da dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. Há três questões em di…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.775

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO WRIT IMPETRADO NAQUELE TRIBUNAL. PRETENSÃO DE SE DETERMINAR AO STJ QUE PROCEDA AO JULGAMENTO DA IMPETRAÇÃO ANTECEDENTE. INVIABILILDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. SITUAÇÃO CARACTERIZADORA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com a finalidade de se determinar ao Superio…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.225

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Ação de competência do STJ. Falsidade ideológica. Denúncia. Observância aos requisitos do art. 41 do CPP. Justa causa. Atipicidade da conduta. Revolvimento de fatos e provas: inviável. Trancamento de ação penal: excepcionalidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por acusada denunciada pela suposta prática do crime de falsidade ideológica (art. 299, caput e parágr…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.