Por que a competência é do STJ
A Constituição Federal define, no art. 105, I, as autoridades cujos atos se submetem originariamente ao Superior Tribunal de Justiça. Quando a autoridade apontada como coatora é desembargador, membro de tribunal de contas distrital ou o chefe do Ministério Público local, o julgamento do habeas corpus cabe ao STJ, e não ao próprio tribunal ao qual a autoridade pertence.
Segundo o STF, norma local que desloca essa competência para o TJDFT usurpa atribuição fixada diretamente pela Constituição. Trata-se de matéria que não admite disciplina diversa por legislação ou regramento local, já que a repartição de competências dos tribunais superiores é exaustiva no texto constitucional.
O que isso significa na prática
Quem pretende impetrar habeas corpus contra ato do presidente ou de membro do TJDFT, de integrante do TCDF ou do Procurador-Geral de Justiça do DF deve dirigir a ação ao STJ. Peticionar no tribunal errado pode gerar declaração de incompetência e atraso na apreciação do pedido.
A definição do juízo competente em habeas corpus depende sempre da identificação precisa da autoridade coatora, e os tribunais examinam essa questão caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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