JurisprudênciaIA

O veto à participação da sociedade civil no rito da ADI e da ADC na Lei 9.868/1999 é inconstitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, conforme registrado no Informativo 985, decidiu que o veto presidencial aos dispositivos do projeto que resultou na Lei 9.868/1999 (art. 17 e §§ 1º e 2º do art. 18), relativos à participação da sociedade civil no processamento das ações declaratórias de constitucionalidade, não configura inconstitucionalidade por omissão nem ofende o contraditório e a ampla defesa.

O alcance da decisão

A discussão girava em torno do rito das ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADI e ADC). Alegava-se que, ao vetar os dispositivos que previam formas de participação da sociedade civil, o Presidente da República teria criado uma omissão inconstitucional, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

O STF rejeitou essa tese. Para a Corte, o veto a esses textos específicos do projeto de lei não gera inconstitucionalidade por omissão, ou seja, o rito da Lei 9.868/1999 permanece válido tal como sancionado, sem que a ausência daqueles dispositivos comprometa a legitimidade do processo de controle concentrado.

O que isso significa na prática

O processamento das ADIs e ADCs segue as regras da Lei 9.868/1999 em sua redação vigente, e a participação de terceiros ocorre pelos canais que a própria lei e a jurisprudência admitem, como a figura do amicus curiae, quando cabível segundo a avaliação do relator.

Questões sobre a amplitude da participação social em cada processo concreto continuam sujeitas ao exame caso a caso pelo STF. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1089 do STF · ADI 2.154

Não configura inconstitucionalidade por omissão — por alegada ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa quanto à participação da sociedade civil no processamento das ações declaratórias de constitucionalidade — o veto presidencial aos textos constantes do art. 17 e dos §§ 1º e 2º do art. 18 do projeto de lei convertido na Lei 9.868/1999 (1).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 6.319

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Benefícios fiscais de ICMS concedidos sem prévia autorização em convênio no âmbito do CONFAZ. Lei estadual promovendo a reinstituição dos benefícios e a remissão de créditos. Lei complementar 160/2017 e convênio ICMS 190/2017. Rejeição de veto pelo Poder Legislativo. Vigência da norma reinstituidora. Violação do art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição. Renúncia de receitas. Art. 113 do ADCT. Ausência de estim…

RCL 80.317

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/08/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. PERMISSÃO CONSTITUCIONAL DE FORMAS ALTERNATIVAS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração, convertidos em Agravo Interno, em face de decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUS…

RCL 76.057

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 28/05/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 324. ADC 48 E ADC 66. ADI 3.961 E 5.625. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação ao entendimento de que não foi configurada aderência estrita quanto aos acórdãos das ADCs 48 e 66, da ADPF 324 e das ADIs 3.961 e …

RCL 76.727

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/05/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADPF N. 324, ADC N. 48 E ADI’S NS. 3.965 E 5.625. OCORRÊNCIA. CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO ENTRE ADVOGADA E SOCIEDADE DE ADVOGADOS. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. COLABORAÇÃO PROFISSIONAL FUNDADA NA AUTONOMIA. REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AGRAVO DESPROVIDO.(Rcl 76727 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma,…

RCL 76.057

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 14/04/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 324. ADC 48 E ADC 66. ADI 3.961 E 5.625. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação ao entendimento de que não foi configurada aderência estrita quanto aos acórdãos das ADCs 48 e 66, da ADPF 324 e das ADIs 3.961 e …

RCL 63.897

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. PROFISSIONAL LIBERAL. CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO COM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. ADPF Nº 324/DF, ADC Nº 48/DF, ADI Nº 5.625/DF E RE Nº 958.252-RG/MG (TEMA RG Nº 725): INOBSERVÂNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade da prestação de serviços por meio da terceirização, bem como a possibilidade de haver outras formas lícitas de organização e divisão do trabalho, como…

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