JurisprudênciaIA

O veto à participação da sociedade civil no rito da ADI e da ADC na Lei 9.868/1999 é inconstitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, conforme registrado no Informativo 985, decidiu que o veto presidencial aos dispositivos do projeto que resultou na Lei 9.868/1999 (art. 17 e §§ 1º e 2º do art. 18), relativos à participação da sociedade civil no processamento das ações declaratórias de constitucionalidade, não configura inconstitucionalidade por omissão nem ofende o contraditório e a ampla defesa.

O alcance da decisão

A discussão girava em torno do rito das ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADI e ADC). Alegava-se que, ao vetar os dispositivos que previam formas de participação da sociedade civil, o Presidente da República teria criado uma omissão inconstitucional, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

O STF rejeitou essa tese. Para a Corte, o veto a esses textos específicos do projeto de lei não gera inconstitucionalidade por omissão, ou seja, o rito da Lei 9.868/1999 permanece válido tal como sancionado, sem que a ausência daqueles dispositivos comprometa a legitimidade do processo de controle concentrado.

O que isso significa na prática

O processamento das ADIs e ADCs segue as regras da Lei 9.868/1999 em sua redação vigente, e a participação de terceiros ocorre pelos canais que a própria lei e a jurisprudência admitem, como a figura do amicus curiae, quando cabível segundo a avaliação do relator.

Questões sobre a amplitude da participação social em cada processo concreto continuam sujeitas ao exame caso a caso pelo STF. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1089 do STF · ADI 2.154

Não configura inconstitucionalidade por omissão — por alegada ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa quanto à participação da sociedade civil no processamento das ações declaratórias de constitucionalidade — o veto presidencial aos textos constantes do art. 17 e dos §§ 1º e 2º do art. 18 do projeto de lei convertido na Lei 9.868/1999 (1).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.507

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo Regimental. Reclamação. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Termo de Parceria. Prestação de serviços de saúde. Alegação de desrespeito ao entendimento firmado na ADI 1.923. Marco legal das organizações sociais. Similitude temática com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Existência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma indicado. Agravo Re…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.319

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 02/12/2025

Ementa: Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Benefícios fiscais de ICMS concedidos sem prévia autorização em convênio no âmbito do CONFAZ. Lei estadual promovendo a reinstituição dos benefícios e a remissão de créditos. Lei complementar 160/2017 e convênio ICMS 190/2017. Rejeição de veto pelo Poder Legislativo. Vigência da norma reinstituidora. Violação do art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição. Renúncia de receitas. Art. 113 do ADCT. Ausência de estim…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.332

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/11/2025

EMENTA Direito constitucional, direito ambiental e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação de diversos dispositivos da Lei nº 18.330 do Estado de Santa Catarina, de 5 de janeiro de 2022. Política estadual de transição energética. Parcial procedência dos pedidos veiculados. I. Caso em exame 1. Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo partido político Rede Sustentabilidade relativamente aos arts. 3º; 4º, incisos…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 81.533

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/09/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Juros e correção monetária incidentes nas condenações trabalhistas. ADC 58/DF, ADC 59/DF, ADI 5.867/DF e ADI 6.021/DF. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e os precedentes indicados. Impossibilidade de emprego da reclamação como sucedâneo de recurso ou atalho processual. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, na qual…

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 67.547

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADVOGADO SÓCIO-QUOTISTA. CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO ENTRE ADVOGADO E SOCIEDADE DE ADVOGADOS. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. AFRONTA À ADPF 324, À ADC 48, À ADI 3961, À ADI 5625 E AO RE 958.252 (TEMA 725 - REPERCUSSÃO GERAL). DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS VEZ QUE FORAM APONTADOS COMO PARADIGMAS PROCESSOS DO CONTROLE CONCENTRADO DE CONST…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 80.317

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 19/08/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. PERMISSÃO CONSTITUCIONAL DE FORMAS ALTERNATIVAS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração, convertidos em Agravo Interno, em face de decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUS…

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