O alcance da decisão
A discussão girava em torno do rito das ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADI e ADC). Alegava-se que, ao vetar os dispositivos que previam formas de participação da sociedade civil, o Presidente da República teria criado uma omissão inconstitucional, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O STF rejeitou essa tese. Para a Corte, o veto a esses textos específicos do projeto de lei não gera inconstitucionalidade por omissão, ou seja, o rito da Lei 9.868/1999 permanece válido tal como sancionado, sem que a ausência daqueles dispositivos comprometa a legitimidade do processo de controle concentrado.
O que isso significa na prática
O processamento das ADIs e ADCs segue as regras da Lei 9.868/1999 em sua redação vigente, e a participação de terceiros ocorre pelos canais que a própria lei e a jurisprudência admitem, como a figura do amicus curiae, quando cabível segundo a avaliação do relator.
Questões sobre a amplitude da participação social em cada processo concreto continuam sujeitas ao exame caso a caso pelo STF. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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