O alcance limitado da quitação
A tese parte de uma premissa objetiva: a quitação vale para aquilo que foi realmente pago, e não para tudo o que o documento diz abranger. Assim, mesmo que o participante tenha assinado recibo de quitação geral ao receber a restituição das contribuições da previdência privada, esse recibo não tem eficácia sobre verbas que não foram incluídas no pagamento.
Os expurgos inflacionários (diferenças de correção monetária suprimidas por planos econômicos) são o exemplo tratado pela tese: se não foram pagos a quem fazia jus à devolução das parcelas de contribuição, não podem ser considerados saldados por uma quitação genérica.
O que isso significa na prática
O participante que recebeu a devolução das contribuições sem os expurgos inflacionários pode buscar essas diferenças mesmo tendo assinado quitação ampla, pois o documento não cobre o que não foi pago. A entidade de previdência não pode opor o recibo como barreira absoluta.
A discussão no caso concreto costuma girar em torno de quais parcelas foram efetivamente quitadas e de eventuais prazos prescricionais, pontos que a tese não resolve por si e que os tribunais examinam caso a caso.
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