O limite de 24 horas
Para situações de urgência e emergência, o STJ fixou que a carência contratual admitida vai até 24 horas após a data da contratação do plano. Cláusulas que preveem período maior para esses atendimentos são consideradas abusivas naquilo que excede esse limite.
A lógica é a natureza dos atendimentos envolvidos: urgências e emergências não comportam espera, e submetê-las aos prazos de carência comuns esvaziaria a proteção contratada. Por isso o tratamento diferenciado em relação aos procedimentos eletivos.
O que continua sujeito à carência normal
O limite de 24 horas vale especificamente para emergência e urgência. Consultas, exames e procedimentos eletivos seguem os prazos de carência regulares previstos no contrato, que não são alcançados pela súmula.
Na prática, a controvérsia costuma girar em torno da caracterização do quadro como emergencial ou urgente, o que os tribunais examinam caso a caso, à luz da documentação médica de cada situação.
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