Por que o incidente é obrigatório
Integrar o mesmo grupo econômico não transforma a empresa em devedora automática. A responsabilidade subsidiária prevista no direito material não dispensa as normas processuais que garantem contraditório e ampla defesa, entre elas o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tratado como norma processual de observância obrigatória.
Na leitura sistemática do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade das sociedades do mesmo grupo está inserida justamente na seção da desconsideração da personalidade jurídica. Formado o título contra uma das sociedades, as demais só respondem se presentes os requisitos da desconsideração, apurados no procedimento próprio.
Como e quando instaurar o incidente
O incidente pode ser instaurado inclusive na fase de cumprimento de sentença ou na execução de título extrajudicial, nos termos do art. 134 do CPC. Isso significa que o credor não perde a chance de alcançar o patrimônio do grupo, mas precisa seguir o rito que assegura à empresa terceira a oportunidade de se defender antes da constrição.
Na prática, decisões que determinam bloqueio direto de bens de empresa que não integrou a lide, sem o incidente prévio, tendem a ser invalidadas. Os tribunais examinam caso a caso a presença dos requisitos da desconsideração, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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