JurisprudênciaIA

Empresa do mesmo grupo econômico pode ter bens bloqueados sem incidente de desconsideração da personalidade jurídica?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, empresa do mesmo grupo econômico da executada só pode ter bens bloqueados se antes for instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não participou da fase de conhecimento não é suficiente.

Por que o incidente é obrigatório

Integrar o mesmo grupo econômico não transforma a empresa em devedora automática. A responsabilidade subsidiária prevista no direito material não dispensa as normas processuais que garantem contraditório e ampla defesa, entre elas o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tratado como norma processual de observância obrigatória.

Na leitura sistemática do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade das sociedades do mesmo grupo está inserida justamente na seção da desconsideração da personalidade jurídica. Formado o título contra uma das sociedades, as demais só respondem se presentes os requisitos da desconsideração, apurados no procedimento próprio.

Como e quando instaurar o incidente

O incidente pode ser instaurado inclusive na fase de cumprimento de sentença ou na execução de título extrajudicial, nos termos do art. 134 do CPC. Isso significa que o credor não perde a chance de alcançar o patrimônio do grupo, mas precisa seguir o rito que assegura à empresa terceira a oportunidade de se defender antes da constrição.

Na prática, decisões que determinam bloqueio direto de bens de empresa que não integrou a lide, sem o incidente prévio, tendem a ser invalidadas. Os tribunais examinam caso a caso a presença dos requisitos da desconsideração, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 789 do STJ · REsp 1.875.845

Uma empresa do mesmo grupo econômico da parte executada só pode ter seus bens bloqueados se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica for previamente instaurado, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 30/06/2026

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FALÊNCIA DECRETADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 14.112/2020. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. Razões de decidir1. O art. 82-A da Lei n. 11.101/2005, introduzido pela Lei n. 14.112/2020, que exige a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para reconhecimento da res…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

Direito processual civil. direito do consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. GRUPO ECONÔMICO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.2. Cumprimento de sentença oriundo de ação de indenização por danos mora…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OBRIGATORIEDADE. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas exige que o redirecionamento da execução para empresa que não integrou a lide ou não consta no título executivo seja …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindos do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial, nos termos do art…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 134, § 2º, DO CPC. DISPENSA DO INCIDENTE QUANDO O PEDIDO É FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE EXAME PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Nos termos do art. 134, § 2º, do CPC/2015, dispensa-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando a desconsideração for requerida na petição inicial. 2. Agravo c…

Acórdão

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