O alcance da coisa julgada coletiva
O ponto decisivo é a ausência de delimitação expressa na sentença. Quando o título judicial não especifica quem são os beneficiários, todos os integrantes da categoria profissional substituída podem executar individualmente a decisão, ainda que não fossem filiados ao sindicato na data do ajuizamento ou que não constassem de lista anexa à petição inicial.
O STJ afastou o argumento de que as regras de unicidade e especificidade sindicais limitariam a execução: esses institutos do direito do trabalho têm razão de ser distinta da do processo coletivo. A decisão pode inclusive ser aproveitada por trabalhadores vinculados a outro sindicato, desde que contidos no universo da categoria mais abrangente contemplada no título.
O que isso significa na prática
Quem compartilha a mesma situação funcional que motivou a demanda coletiva pode propor execução individual do título, bastando comprovar que integra a categoria beneficiada. A orientação homenageia os princípios do máximo benefício da coisa julgada coletiva e da máxima efetividade do processo coletivo, além da segurança jurídica.
A ressalva importante é que tudo depende do teor da sentença: se houver limitação subjetiva expressa aos filiados, ela prevalece. Os tribunais examinam caso a caso o alcance do título e a prova da condição de integrante da categoria, e a prescrição das parcelas segue o quinquênio legal.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência