JurisprudênciaIA

O prazo para reclamar do Pasep conta da data do saque ou da descoberta do desfalque?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Da descoberta. O STJ fixou no Tema 1150 que o prazo prescricional de 10 anos para pedir ressarcimento por desfalques na conta do Pasep começa no dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques, e não na data do saque. A tese também confirma a legitimidade do Banco do Brasil para responder à ação.

Os três pontos definidos pelo STJ

A tese resolve três questões. Primeiro, o Banco do Brasil pode ser réu em ações sobre falha na prestação do serviço da conta vinculada ao Pasep, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos definidos pelo Conselho Diretor do programa. Segundo, o prazo de prescrição é o decenal do artigo 205 do Código Civil, de 10 anos.

Terceiro, e mais relevante para quem pergunta sobre o prazo: a contagem só começa quando o titular comprovadamente toma ciência dos desfalques na sua conta individual, o que adota a chamada teoria da actio nata em sua vertente subjetiva.

O que isso significa na prática

O titular que descobre hoje um desfalque antigo não está automaticamente impedido de reclamar só porque o saque ocorreu há muitos anos: o relevante é o momento da ciência comprovada do problema. Por outro lado, a prova de quando essa ciência ocorreu é essencial e os tribunais a examinam caso a caso, por exemplo a partir da data em que o titular obteve os extratos da conta.

Passados 10 anos da ciência sem ajuizamento da ação, a pretensão de ressarcimento estará prescrita.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1150 (STJ) · REsp 1895936/TO

i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada a…”Ler na íntegra

i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULA 7/STJ.1. A questão em discussão consiste em saber se o termo inicial da prescrição para ressarcimento de danos em conta vinculada ao PASEP deve ser a data do saque integral ou a data em que o titular comprovadamente tem ciência dos desfalques, à luz do Tema n. 1.150/STJ.2. O Tema n. 1.150/STJ, de eficácia vinculante, estabelece que o termo inicial para a contagem do prazo …

Acórdão

j. 03/06/2026

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 927, INCISO III, DO CPC/2015 E AO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 26/75. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTENTE. AÇÃO QUE VISA RECONHECIMENTO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DECORRENTE DE MÁ GESTÃO DE CONTA VINCULADA AO PASEP. LETIGIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO DO BRASIL S. A. TEMA REPETITIVO N. 1.150 DO STJ. INVERSÃO D…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECOMPOSIÇÃO DO SALDO DE CONTA BANCÁRIA VINCULADA AO PASEP. TEMA N. 1.150 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ.1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a recomposição do sald…

Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PASEP. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS PARA AFERIR A DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO (TEMA N. 1150/STJ). REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de rever a conclusão da instância de origem acerca do termo inicial da prescrição, fixado na data do saque da conta P…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/12/2025

Ementa. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TEMA 1.387. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP. SUPOSTOS SAQUES INDEVIDOS, DESFALQUES E CORREÇÃO INSUFICIENTE. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. SAQUE INTEGRAL. I. CASO EM EXAME 1. Tema 1.387: recursos especiais (REsp n. 2.214.864 e REsp n. 2.214.879) representativos de controvérsia repetitiva relativa ao saque integral como marco inicial do prazo prescricional de diferenças do PASEP.…

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