JurisprudênciaIA

Quantos dias tenho para pagar a dívida toda depois que o carro financiado foi apreendido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

São 5 dias, contados da apreensão. O STJ definiu no Tema 1279 que o prazo de 5 dias do Decreto-Lei 911/69 para o devedor pagar a integralidade da dívida começa a fluir da data da execução da medida liminar de busca e apreensão, isto é, do dia em que o veículo é efetivamente apreendido.

Como funciona o prazo de 5 dias

No financiamento com alienação fiduciária, quando o devedor deixa de pagar e o banco obtém a busca e apreensão, a lei garante ao devedor a chance de recuperar o veículo pagando a integralidade da dívida em 5 dias. A dúvida frequente era saber de quando esse prazo era contado.

O STJ pacificou que a contagem se inicia na data da execução da liminar, ou seja, no dia em que o carro é efetivamente apreendido. A simples concessão da liminar pelo juiz, antes do cumprimento, não dispara o prazo.

O que o devedor precisa saber

O pagamento que garante a devolução do veículo é o da dívida integral, e não apenas das parcelas vencidas. Perdido o prazo de 5 dias sem quitação, consolidam-se a propriedade e a posse do bem em favor do credor, nos termos da legislação de regência.

Discussões sobre o valor exato devido, encargos e eventuais abusividades contratuais não estão resolvidas nessa tese e são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1279 (STJ) · REsp 2126264/MS

Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3o, § 1o, do Decreto-Lei n. 911/69, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E ANOTAÇÃO DE GRAVAME. ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação cominatória cumulada com reparação de danos, relativa a alienação fiduciária de veículo2. O Tribunal estadual…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PREVALÊNCIA DA LEI N.º 9.514/1997.I. CASO EM EXAME1. O agravo interno. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, em controvérsia relativa a contrato de financiamento imobiliário com cláusul…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MATÉRIA DE DEFESA. DISCUSSÃO DE ABUSIVIDADES CONTRATUAIS SEM CONDICIONAMENTO À PRÉVIA PURGA DA MORA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 3º, §§ 3º E 4º, DO DECRETO-LEI N.º 911/1969. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão que condicionou a análise de abusividades contratuais, na ação de busca e apreensão, ao pagamento integral da dívida em 5 dias após a execução da liminar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI 911/1969. REQUISITOS CUMULATIVOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO BEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/1969 incide na hipótese de improcedência do pedido formulado na ação de busca e apreensão quando comprovada a alienação do bem apreendido, exigi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA DO VEÍCULO EM PÁTIO PARTICULAR. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ÔNUS DO CREDOR FIDUCIÁRIO. LIMITAÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO § 10 DO ART. 271 DO CTB. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o pagamento devido pelas des…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA DO VEÍCULO EM PÁTIO PARTICULAR. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ÔNUS DO CREDOR FIDUCIÁRIO. LIMITAÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO § 10 DO ART. 271 DO CTB. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o pagamento devido pelas de…

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