Por que o prazo é diferenciado
Em regra, os recursos para o STF seguem os prazos da legislação processual comum. No âmbito eleitoral, porém, prevalece a celeridade própria do processo eleitoral: a Súmula 728 consolidou que o prazo do recurso extraordinário contra decisão do TSE é de apenas três dias, com base em regra especial que permaneceu em vigor.
A súmula também afastou a tese de que a reforma processual da Lei 8.950/94 teria revogado essa regra especial. O regime específico da Lei 6.055/74 continua aplicável aos recursos extraordinários em matéria eleitoral.
Atenção à contagem do prazo
Um ponto sensível é o termo inicial: quando for o caso, o prazo corre da publicação do acórdão na própria sessão de julgamento, e não da publicação posterior no diário oficial. Isso exige acompanhamento imediato das sessões do TSE, sob pena de intempestividade.
A forma de contagem e as hipóteses de publicação em sessão são examinadas caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência