O que ficou definido
O STF firmou que a participação na distribuição das sobras eleitorais não pode ser restringida aos partidos que alcançaram a cláusula de desempenho. Todas as agremiações que disputaram o pleito concorrem às vagas remanescentes do sistema proporcional.
A decisão também abordou a modulação de efeitos em controle concentrado de constitucionalidade, que exige quórum qualificado de dois terços. O marco temporal fixado foi o das eleições de 2022: a partir delas, aplica-se o novo entendimento.
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