JurisprudênciaIA

Caixa dois eleitoral pode gerar condenação criminal e por improbidade administrativa ao mesmo tempo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 1260 que é possível a dupla responsabilização pelo crime eleitoral de caixa dois e por ato de improbidade administrativa, em razão da independência entre as instâncias. Se a Justiça Eleitoral reconhecer a inexistência do fato ou a negativa de autoria, porém, isso repercute na esfera da improbidade.

Independência de instâncias

A tese parte da premissa de que as sanções penais, civis e político-administrativas convivem com o regime próprio da improbidade administrativa. Por isso, a mesma conduta de caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) pode gerar, ao mesmo tempo, condenação criminal na Justiça Eleitoral e condenação por improbidade, sem que isso configure bis in idem.

Essa independência não é absoluta. Quando a instância eleitoral conclui que o fato não existiu ou que o réu não foi o autor, essa decisão vincula a esfera administrativa, afastando a condenação por improbidade fundada nos mesmos fatos.

Competência para a ação de improbidade

A tese também resolve o conflito de competência: a ação de improbidade administrativa, ainda que o ato também configure crime eleitoral, tramita na Justiça Comum, e não na Justiça Eleitoral. A competência eleitoral fica restrita à persecução do crime.

O que isso significa na prática

Quem responde por caixa dois deve considerar que absolvição criminal por insuficiência de provas, por exemplo, não impede a ação de improbidade; apenas a negativa do fato ou da autoria tem esse efeito. Os tribunais examinam caso a caso o fundamento da decisão eleitoral para definir sua repercussão, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema 1260 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.428.742

(I) É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa; (II) Reconhecida, na instância eleitoral, a inexistência do fato ou negativa de autoria do réu, a decisão repercute na seara administrativa; (III) Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.581.555

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação Civil Pública de ressarcimento ao erário por Improbidade administrativa. Prefeito municipal. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. Art. 37, §5°, da Constituição Federal. Ato doloso. Tema 897-RG. Conformidade. Autonomia de instâncias. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou proviment…

ARE 1.428.742

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/02/2026

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 1260 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADMINISTRATIVO E ELEITORAL. CRIME ELEITORAL CAIXA DOIS. ATO DE IMRPOBIDADE ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE DUPLA RESPONSABILIZAÇÃO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL ELEITORAL PELO MESMO FATO E POR EVENTUAIS CRIMES CONEXOS. RECUR…

RCL 74.817

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/11/2025

EMENTA Agravo regimental em agravo regimental em agravo regimental em reclamação. Direito constitucional e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Suspensão de direitos políticos. Condenação por conduta culposa causadora de dano ao erário. Violação do entendimento firmado na decisão cautelar da ADI nº 6.678. Aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. Na decisão cautelar proferida na ADI nº 6.678, publicada no DJe de 5/10/21 (portanto, antes de serem impl…

RCL 83.334

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 06/10/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. DIREITO ELEITORAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TIPIFICAÇÃO. TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME 1. Decisão que, ao impugnar a candidatura do recorrente ao cargo de vereador em razão da caracterização de atos de improbidade administrativa, teria violado o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 843.989, Tema 1199 da repercussão geral. II – QU…

PET 13.482

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 29/09/2025

EMENTA Agravo regimental em petição. Pedido de extensão. Ação civil de improbidade administrativa. Pedido de arquivamento. Deferimento. Conduta idêntica à de ação penal em que, diante do mesmo acervo probatório, ficou absolvido o requerente por ausência de prova da existência do fato (CPP, art. 386, inciso II) e por atipicidade da conduta. Autonomia das instâncias administrativa e penal. Não aplicabilidade. Elementos probatórios autônomos, suficientes, mínimos e válidos. Ausê…

ARE 1.543.951

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/09/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 14.230/2021. NECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO. CULPA GRAVE INSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME *. Agravos regimentais interpostos por Airton José de Souza e Avanex Indústria e Comércio Ltda. contra decisão que negara seguimento aos respectivos recursos extraordinários, os quais impugnavam acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ri…

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