Súmula 15 do STF
“Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Nesse caso, o candidato preterido passa a ter direito à nomeação. A Súmula 15 do STF estabelece que, dentro do prazo de validade do concurso, o aprovado adquire direito à nomeação quando o cargo é preenchido sem observância da ordem de classificação. A quebra da ordem transforma a expectativa em direito subjetivo exigível.
Enquanto a administração respeita a ordem de classificação, o candidato aprovado tem, em regra, expectativa de nomeação conforme a posição alcançada. A situação muda quando o cargo é preenchido com desrespeito a essa ordem: quem foi ultrapassado indevidamente passa a ter direito próprio de exigir a nomeação.
Dois requisitos aparecem no enunciado: o preenchimento do cargo sem observância da classificação e a ocorrência do fato dentro do prazo de validade do concurso. Presentes ambos, o direito do preterido se aperfeiçoa.
O candidato que identificar o preenchimento do cargo em favor de alguém pior classificado pode buscar a nomeação pela via administrativa ou judicial. A prova da quebra da ordem de classificação é o ponto central da discussão.
Os tribunais examinam caso a caso as circunstâncias do provimento, como a forma de preenchimento do cargo e a posição dos envolvidos na lista, para reconhecer o direito do preterido.
“Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação.”
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