JurisprudênciaIA

O que acontece se o concurso nomear alguém fora da ordem de classificação dentro do prazo de validade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Nesse caso, o candidato preterido passa a ter direito à nomeação. A Súmula 15 do STF estabelece que, dentro do prazo de validade do concurso, o aprovado adquire direito à nomeação quando o cargo é preenchido sem observância da ordem de classificação. A quebra da ordem transforma a expectativa em direito subjetivo exigível.

Da expectativa ao direito subjetivo

Enquanto a administração respeita a ordem de classificação, o candidato aprovado tem, em regra, expectativa de nomeação conforme a posição alcançada. A situação muda quando o cargo é preenchido com desrespeito a essa ordem: quem foi ultrapassado indevidamente passa a ter direito próprio de exigir a nomeação.

Dois requisitos aparecem no enunciado: o preenchimento do cargo sem observância da classificação e a ocorrência do fato dentro do prazo de validade do concurso. Presentes ambos, o direito do preterido se aperfeiçoa.

O que isso significa na prática

O candidato que identificar o preenchimento do cargo em favor de alguém pior classificado pode buscar a nomeação pela via administrativa ou judicial. A prova da quebra da ordem de classificação é o ponto central da discussão.

Os tribunais examinam caso a caso as circunstâncias do provimento, como a forma de preenchimento do cargo e a posição dos envolvidos na lista, para reconhecer o direito do preterido.

O que dizem os tribunais

Súmula 15 do STF

Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.583.062

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Nomeação por determinação judicial. Ausência de preterição. Reexame de fatos e provas. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. O presente agravo regimental foi interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário em que se visava reformar acórdão que denegou mandado de segurança impetrado contra ato administrativo …

RCL 81.305

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 22/09/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO (TJBA – EDITAL Nº 01/2014 – ANALISTA JUDICIÁRIO/SUBESCRIVÃO). DIREITO À NOMEAÇÃO A CANDIDATA FORA DAS VAGAS COM BASE EM VACÂNCIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. AFRONTA AO TEMA 784-RG. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O direito à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital do concurso público não se configura au…

RE 1.549.978

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 08/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE VAGA E SOBRE A NECESSIDADE DA NOMEAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I — É inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório con…

RE 1.044.214

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Direito à nomeação. Redistribuição de servidores. Tema 784 da repercussão geral. Inexistência de preterição arbitrária. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário, reformando acórdão que havia reconhecido o direito subjetivo à nomeação de c…

RE 1.491.813

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 26/02/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO. PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO COM ATRIBUIÇÕES CORRELATAS. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA. TEMA N. 784/RG. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao não conhecer do recurso extrao…

ARE 1.480.629

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2025

EMENTA: . CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DA ÚNICA VAGA PREVISTA NO EDITAL. EXONERAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM MELHOR POSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 161 E 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS. 1. Trata-se de Embargos de Divergência opostos contra acordão proferido pela Primeira Turma do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, segundo o qual não é possível dar interpretação ampliativa ao Tema 784 da repercussão geral,…

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