JurisprudênciaIA

O pedido administrativo de restituição interrompe a prescrição da ação de repetição de indébito tributário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 625 do STJ fixa que o pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional da ação de repetição de indébito tributário do art. 168 do CTN, nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública. O prazo continua correndo mesmo com o requerimento pendente.

O que a súmula decide

Quem paga tributo indevido costuma tentar primeiro a via administrativa, pedindo restituição ou compensação ao Fisco. A súmula deixa claro que esse requerimento não tem efeito interruptivo sobre a prescrição: o prazo para ajuizar a ação de repetição de indébito segue fluindo normalmente enquanto o pedido é analisado.

O mesmo vale para a execução de título judicial contra a Fazenda Pública: o pedido administrativo não interrompe o prazo para executar a decisão favorável já obtida.

Consequências práticas

A principal consequência é o risco de o contribuinte perder o direito de ir ao Judiciário enquanto aguarda resposta do Fisco. Se a análise administrativa demorar e o prazo do art. 168 do CTN se esgotar, a ação de repetição de indébito estará prescrita, ainda que o pedido administrativo continue pendente.

Em regra, portanto, a estratégia segura é acompanhar o prazo prescricional de forma independente do processo administrativo, ajuizando a ação antes do seu término quando necessário.

Como os tribunais aplicam

A contagem do prazo e a verificação de eventual prescrição dependem das datas do pagamento indevido e do ajuizamento, examinadas caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 625 do STJ

O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE.1. A decisão monocrática agravada, ao enquadrar o mandado de segurança como impugnação da decisão administrativa que indeferiu o processamento dos pedidos de restituição,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO, COM A INCIDÊNCIA DO ART. 169 DO CTN. NATUREZA DE AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO NÃO RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. 5 (CINCO) ANOS. ART. 168 DO CTN. SÚMULAS N. 7/STJ. E N. 83/STJ. OFENSA À SÚMULA N. 625/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/03/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas ações que visam à restituição ou compensação direta de tributos indevidamente pagos, incide o prazo quinquenal do art. 168 do CTN, sendo inaplicável o art. 169 do mesmo diploma quando não se discute a anulação de decisão administrativa denegatória. 2. O requerimento administrativo não tem o condão de suspender o prazo prescrici…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública" (Súmula 625 do STJ). 2. Hipótese em que o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 83 do STJ, pois, com…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/11/2025

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DESP ROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual o mandado de segurança é via adequada para declarar o direito à compensação ou à restituição de indébito tributário pretérito não atingido pela prescrição, sendo que, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 14/05/2025

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO ANTES DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. IRREPETIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Caso em que o autor pagou, antes da inscrição e sem contestação judicial, multa imposta em processo administrativo objeto de prescrição intercorrente. Posteriormente, requereu a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.