Resposta rápida
Em regra, apenas em hipóteses excepcionais. O STJ definiu que o Judiciário só pode invalidar ato do CARF lesivo ao patrimônio público, favorável ou contrário ao Fisco, quando houver manifesta ilegalidade, contrariedade a precedentes jurisdicionais sedimentados ou desvio ou abuso de poder. Fora desses casos, prevalece a decisão administrativa do colegiado.
Por que o controle judicial é restrito
O CARF é a instância máxima do contencioso administrativo fiscal federal, com composição paritária entre representantes dos contribuintes e do Fisco, e suas decisões têm caráter definitivo na esfera administrativa. O STJ valorizou esse desenho institucional, ligado à democracia participativa e à política de desjudicialização, para concluir que o Judiciário não deve rever livremente o mérito das teses jurídicas adotadas pelo colegiado.
Um controle judicial amplo tornaria irrelevante a participação da sociedade civil nas decisões do órgão e esvaziaria a função do contencioso administrativo como via de solução consensual de litígios tributários.
As portas de entrada do controle judicial
A revisão continua possível, inclusive por ação popular proposta por qualquer cidadão, já que o CARF é órgão da Administração e está sujeito à legalidade. Mas a invalidação exige um dos três vícios qualificados: ilegalidade manifesta, contrariedade a precedentes jurisdicionais já sedimentados ou desvio ou abuso de poder na decisão.
No caso examinado, a discussão surgiu justamente em ação popular ajuizada por auditor fiscal contra acórdão do CARF que havia mantido decisão favorável ao contribuinte.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência