Benefício fiscal exige interpretação literal
Os parcelamentos especiais, como os das Leis 11.941/2009 e 12.996/2014, por vezes permitem o uso de prejuízos fiscais e bases negativas para quitar parte da dívida. O STJ, contudo, fixou que essa utilização só é admitida nos exatos termos e hipóteses previstos em lei, porque parcelamento com benefícios é favor fiscal de interpretação literal.
Como não há autorização legal para amortizar a parcela de antecipação com esses créditos, o pedido do contribuinte foi rejeitado. A antecipação deve ser paga na forma exigida pela lei do programa.
O que isso significa para o contribuinte
O STJ lembrou que a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas com débitos administrados pela Receita Federal é sempre excepcional, restrita às situações expressamente previstas, com vigência limitada no tempo, e que a lei aplicável é a vigente na data do pedido.
Na prática, quem adere a parcelamento especial deve conferir no texto legal quais rubricas admitem quitação com prejuízo fiscal e base negativa. Pretensões de estender o benefício a parcelas não contempladas, como a antecipação, tendem a ser negadas pelos tribunais.
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