JurisprudênciaIA

É possível usar prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL para pagar a antecipação do parcelamento tributário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ entende que, na ausência de previsão legal específica, não é possível usar prejuízos fiscais de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL para amortizar o valor da parcela de antecipação do parcelamento tributário. Por se tratar de benefício fiscal, a legislação de regência deve ser interpretada literalmente.

Benefício fiscal exige interpretação literal

Os parcelamentos especiais, como os das Leis 11.941/2009 e 12.996/2014, por vezes permitem o uso de prejuízos fiscais e bases negativas para quitar parte da dívida. O STJ, contudo, fixou que essa utilização só é admitida nos exatos termos e hipóteses previstos em lei, porque parcelamento com benefícios é favor fiscal de interpretação literal.

Como não há autorização legal para amortizar a parcela de antecipação com esses créditos, o pedido do contribuinte foi rejeitado. A antecipação deve ser paga na forma exigida pela lei do programa.

O que isso significa para o contribuinte

O STJ lembrou que a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas com débitos administrados pela Receita Federal é sempre excepcional, restrita às situações expressamente previstas, com vigência limitada no tempo, e que a lei aplicável é a vigente na data do pedido.

Na prática, quem adere a parcelamento especial deve conferir no texto legal quais rubricas admitem quitação com prejuízo fiscal e base negativa. Pretensões de estender o benefício a parcelas não contempladas, como a antecipação, tendem a ser negadas pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 788 do STJ · REsp 1.137.738

Na ausência de previsão legal específica, não é possível a utilização da base de cálculo negativa do CSLL e dos prejuízos fiscais para amortizar o valor a ser pago a título de antecipação de parcelamento fiscal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUITAÇÃO DE SALDO DE DÉBITOS INCLUÍDOS NO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT). LIMITAÇÃO TEMPORAL NO ÂMBITO DA PGFN. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - A Lei n. 13.496/2017 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária - PERT, prevendo em seu escopo a possibilidade - para sociedades…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERT. PORTARIA PGFN Nº 1.207/2017. ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC/2015) E DE FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (ART. 489, § 1º, DO CPC/2015). INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INVIABILIDADE DE EXAME PELO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, o acórdão …

Acórdão

j. 09/06/2026

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Acórdão

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TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. ADESÃO. DESCONTOS E REDUÇÕES CONCEDIDOS NO ÂMBITO DO PERT. INCLUSÃO. 1. Os descontos e reduções de multas e juros concedidos ao contribuinte na adesão a programa de parcelamento tributário - PERT compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido ou pelo lucro real, pois, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, aqueles valores constituem acréscimo patrimonial, devendo ser re…

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PARCELAMENTO. INCIDÊNCIA DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS SOBRE DESCONTOS DE MULTA, JUROS E ENCARGOS LEGAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, já que o Tribunal de origem examinou os pontos levantados e apresentou fundamen…

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