O que o STF decidiu
A controvérsia envolvia saber qual veículo normativo o Estado pode usar para criar hipóteses de substituição tributária progressiva do ICMS, aquela em que um contribuinte da cadeia (no caso, o atacadista) recolhe antecipadamente o imposto devido nas operações seguintes.
O STF validou o modelo em que a lei ordinária estadual institui a hipótese de substituição e o decreto do Executivo cuida da regulamentação. A estrutura essencial do regime deve estar na lei; o decreto detalha sua aplicação.
Limites e alcance prático
A tese não dispensa a existência de lei: o decreto sozinho não pode criar a substituição tributária, apenas regulamentar o que a lei estadual estabeleceu. Questões como a definição das mercadorias sujeitas ao regime e a base de cálculo presumida continuam dependendo do desenho legal de cada Estado.
Para o contribuinte incluído como substituto, o ponto de partida da defesa é verificar se há lei ordinária estadual válida instituindo a hipótese e se o decreto se limitou a regulamentá-la. Os tribunais examinam caso a caso eventuais excessos do regulamento em relação à lei.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência