JurisprudênciaIA

Decreto que aumenta alíquotas de PIS e COFINS precisa respeitar a noventena?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme o Informativo 1662 do STF, as normas editadas pelo Poder Executivo que majorem alíquotas da contribuição ao PIS/Pasep e da COFINS devem observar a anterioridade nonagesimal do art. 150, III, c, da Constituição. Ou seja, o aumento só pode ser exigido depois de decorridos noventa dias da publicação do ato.

Legalidade flexibilizada, mas com noventena

O STF admite, em certas hipóteses, a flexibilização do princípio da legalidade tributária, mas ressalva que a constitucionalidade dessa flexibilização deve ser verificada de acordo com cada espécie tributária e à luz do caso concreto. Não há autorização genérica para o Executivo alterar tributos por ato próprio.

Mesmo quando a majoração de alíquotas de PIS e COFINS por norma do Executivo é admitida, ela não escapa da anterioridade nonagesimal: entre a publicação do ato e o início da cobrança majorada devem transcorrer noventa dias. Cobranças antes desse prazo tendem a ser inconstitucionais.

Créditos sobre despesas financeiras

No mesmo julgamento, o STF considerou constitucional a revogação, pela Lei 10.865/2004, das normas que permitiam ao contribuinte apurar créditos de PIS e COFINS não cumulativos sobre despesas financeiras de empréstimos e financiamentos. Assim, a supressão desses créditos pelo legislador foi validada.

Na prática, o contribuinte que enfrenta aumento de alíquota veiculado por decreto ou portaria deve conferir a data de publicação do ato e o início efetivo da cobrança. Os tribunais examinam caso a caso se a noventena foi respeitada e se havia base legal para a atuação do Executivo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1002 do STF · RE 1.043.313

A constitucionalidade da flexibilização do princípio da legalidade tributária deve ser verificada de acordo com cada espécie tributária e à luz do caso concreto. As normas editadas pelo Poder Executivo que majorem alíquotas da contribuição para PIS/Pasep e a Cofins devem observar a anterioridade nonagesimal (CF, art. 150, III, “c”) (2). É constitucional a revogação pela Lei 10.865/2004 das normas legais que davam ao contribuinte direito de apurar, no âmbito do sistema não cumulativo de cobrança da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, créditos em relação a despesas financeiras decorrente de empréstimos e financiamentos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.551.316

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO. REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. LC N. 192/2022 E LC N. 194/2022. LEIS N. 10.833/2003 E 10.637/2002. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADI 7.181. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LC N. 194/2022. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESP…

RE 1.501.643

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/03/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRISTINAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO PIS E DA COFINS. DECRETO Nº 11.374/2023. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese (Tema 1.337): “A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repr…

RE 1.575.887

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. SUPRESSÃO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. ALÍQUOTA ZERO. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS SEM MAJORAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE TRIBUTOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DIVERGENTE DA JU…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.571.659

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 22/12/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. SUPRESSÃO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. ALÍQUOTA ZERO. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS SEM MAJORAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE TRIBUTOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.279.117

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 11/11/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. REINTEGRA. Benefício fiscal. Redução de alíquota. Majoração indireta de contribuições sociais (PIS e COFINS). Anterioridade nonagesimal e anual. Tema 1.108 da Repercussão Geral. Aplicação exclusiva da anterioridade nonagesimal. Decisão recorrida em dissonância com o entendimento vinculante do Plenário. Agravo interno provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.253

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 05/11/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Creditamento. Medida Provisória nº 1.118/20 e Lei Complementar nº 194/2022. Restrição da Manutenção do crédito. Majoração indireta da carga tributária. Anterioridade nonagesimal. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Agravo interno Conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantend…

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