Por que o marco é a consolidação da propriedade
Na alienação fiduciária regida pela Lei 9.514/1997, o devedor transfere ao credor apenas a propriedade resolúvel do imóvel, como garantia da dívida. Não há transferência definitiva no momento da contratação: a propriedade só se torna plena para o credor se a dívida não for paga e a garantia se consolidar.
Tanto é assim que a lei permite ao devedor purgar a mora, hipótese em que o contrato de alienação fiduciária convalesce e a garantia se mantém. Por isso, o STJ afastou a contagem da prescrição a partir da data em que instituída a garantia.
O prazo aplicável e o efeito prático
A cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Esse é o prazo da ação monitória no mútuo com alienação fiduciária de imóvel, contado da consolidação da propriedade em nome da instituição financeira.
Na prática, o credor que consolida a propriedade e ainda pretende cobrar saldo remanescente por via monitória tem o quinquênio contado desse marco. A verificação da data exata da consolidação e do termo inicial é feita caso a caso, conforme a documentação registral de cada contrato.
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