Súmula 648 do STF
“A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 648 do STF firmou que a norma do § 3º do art. 192 da Constituição, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. Como a lei nunca foi editada e o dispositivo foi revogado pela EC 40/2003, o limite não podia ser aplicado diretamente.
O § 3º do art. 192 da Constituição de 1988 previa teto de 12% ao ano para os juros reais, e houve intensa litigância de devedores tentando aplicar esse limite diretamente aos contratos bancários. O STF pacificou que se tratava de norma de eficácia limitada: ela dependia da lei complementar reguladora do sistema financeiro para produzir efeitos.
Sem a lei complementar, o teto constitucional não podia ser invocado em juízo para reduzir juros contratados. Essa é a essência do enunciado.
A Emenda Constitucional 40/2003 revogou o § 3º do art. 192 antes que qualquer regulamentação fosse editada. O dispositivo, portanto, saiu do ordenamento sem nunca ter tido aplicabilidade, e a súmula registra exatamente essa conclusão.
Hoje, pedidos de limitação de juros bancários a 12% ao ano com base naquele dispositivo não têm amparo. Alegações de abusividade de taxas seguem outros fundamentos jurídicos e são avaliadas pelos tribunais caso a caso, conforme as provas de cada contrato.
“A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 30/12/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. SUPRESSÃO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. ALÍQUOTA ZERO. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS SEM MAJORAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE TRIBUTOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 19/09/2025
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Recurso Extraordinário. Juros compensatórios em desapropriação. Título executivo transitado em julgado antes da ADI 2.332. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que determinou a incidência de juros compensatórios de 12% ao ano para atualização de precatório extraído de ação de desapropriação. Isso porque o trânsito em julgado do título execu…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/09/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Precatório complementar. Prescrição intercorrente. Afastamento na origem. Responsabilidade pelos juros de mora. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Ofensa reflexa. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. A questão relativa à responsabilidade pelos juros de mora em razão de a Corte de Origem haver afastado a prescrição intercorrente, tendo em vista a ausência de intimação da parte credora, não prescinde da an…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reconsideração no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Juros compensatórios. Coisa julgada. Aplicação do art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Superveniência de decisão do STF em controle concentrado. Inaplicabilidade da coisa julgada a juros. Tema nº 1.361 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Santa Virgínia Agropecuá…
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 19/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INSTALAÇÃO DE DUAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADE PRIVADA. INDENIZAÇÃO. PERCENTUAL DE JUROS COMPENSATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO PARA SEIS POR CENTO AO ANO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NESSE PONTO ESPECÍFICO. CONTROVÉRSIA REMANESCENTE QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À…
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INSTALAÇÃO DE DUAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADE PRIVADA. INDENIZAÇÃO. PERCENTUAL DE JUROS COMPENSATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO PARA SEIS POR CENTO AO ANO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NESSE PONTO ESPECÍFICO. CONTROVÉRSIA REMANESCENTE QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.