JurisprudênciaIA

O limite constitucional de juros de 12% ao ano chegou a valer para os bancos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 98 da repercussão geral que o § 3º do art. 192 da Constituição, que limitava os juros reais a 12% ao ano, tinha aplicação condicionada à edição de lei complementar. Como essa lei nunca foi editada e a norma foi revogada pela EC 40/2003, o teto nunca produziu efeitos contra os bancos.

Uma norma que dependia de regulamentação

A Constituição de 1988 trouxe, no § 3º do art. 192, a previsão de que as taxas de juros reais não poderiam superar 12% ao ano. A partir daí, muitos devedores passaram a invocar o dispositivo para pedir a limitação dos juros bancários diretamente com base na Constituição.

O STF, porém, entendeu que a norma não era autoaplicável: sua eficácia dependia da edição da lei complementar que regulamentaria o sistema financeiro nacional. Sem essa lei, o teto de 12% ao ano não podia ser exigido judicialmente.

A revogação pela EC 40/2003 e o efeito prático

Antes que qualquer lei complementar fosse editada para dar eficácia ao dispositivo, a Emenda Constitucional 40/2003 revogou o § 3º do art. 192. Com isso, a discussão perdeu objeto para o futuro, e a tese do STF consolidou o entendimento também para o período em que a norma esteve formalmente em vigor.

Na prática, ações que pedem a limitação de juros bancários a 12% ao ano com fundamento naquele dispositivo constitucional não prosperam. A discussão sobre eventual abusividade de juros segue outros fundamentos e é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 98 da Repercussão Geral (STF) · RE 582.650

A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.474.883

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 19/09/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Recurso Extraordinário. Juros compensatórios em desapropriação. Título executivo transitado em julgado antes da ADI 2.332. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que determinou a incidência de juros compensatórios de 12% ao ano para atualização de precatório extraído de ação de desapropriação. Isso porque o trânsito em julgado do título execu…

ARE 1.533.372

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reconsideração no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Juros compensatórios. Coisa julgada. Aplicação do art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Superveniência de decisão do STF em controle concentrado. Inaplicabilidade da coisa julgada a juros. Tema nº 1.361 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Santa Virgínia Agropecuá…

ARE 1.546.359

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR ADQUIRIDO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR VALOR INFERIOR AO LIMITE LEGAL. APLICAÇÃO DA TABELA FIPE NO ANO SEGUINTE. PREÇO QUE ULTRAPASSA O LIMITE LEGAL. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁR…

ARE 1.546.359

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 16/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR ADQUIRIDO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR VALOR INFERIOR AO LIMITE LEGAL. APLICAÇÃO DA TABELA FIPE NO ANO SEGUINTE. PREÇO QUE ULTRAPASSA O LIMITE LEGAL. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁR…

ARE 1.525.032

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. TAXA DE 6% AO ANO A PARTIR DE 11/11/1997. DATA DE EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.577/97. ADI 2332. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. No julgamento da ADI 2332 (DJe de 16/4/2019, Rel. Min. ROBERTO BARROSO), esta CORTE decidiu que é constitucional o percentual de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano para a remunera…

RCL 76.134

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 04/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. PREVISÃO NO ART. 15-A, § 1º, DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941. ADI 2.332/DF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO AUTOMÁTICA COM BASE NA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA POSTERIOR. EXECUÇÃO DE PRECATÓRIO NO VALOR DE R$ 138.862.465,86. AFRONTA À TESE FIXADA PELO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A reclamação tem por objeto o acórdão do TRF-1 que julgou impro…

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