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Como recomeça a contagem da prescrição contra a Fazenda Pública após a interrupção?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Pela metade, com um piso. A Súmula 383 do STF fixa que a prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr por dois anos e meio a partir do ato interruptivo, mas o prazo total nunca fica reduzido a menos de cinco anos, mesmo que a interrupção ocorra na primeira metade do período.

Como funciona a contagem

A prescrição das pretensões contra a Fazenda Pública é quinquenal. Quando o titular do direito pratica um ato que interrompe a prescrição, o prazo não recomeça por inteiro: volta a correr pela metade, ou seja, por dois anos e meio, contados do ato interruptivo.

A súmula, porém, cria uma trava em favor do credor: a soma dos períodos não pode resultar em prazo total inferior a cinco anos. Se a interrupção ocorre logo no início, na primeira metade do quinquênio, o titular ainda dispõe do tempo necessário para completar os cinco anos, e não apenas dos dois anos e meio.

O que isso significa na prática

Quem litiga contra a Fazenda Pública precisa calcular com cuidado o efeito de protestos, requerimentos administrativos e outros atos interruptivos: a retomada pela metade pode encurtar o tempo disponível, mas nunca aquém do total de cinco anos.

A identificação do ato interruptivo e do reinício da contagem depende das circunstâncias de cada caso, e os tribunais examinam essa cronologia caso a caso. As decisões listadas abaixo ilustram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Súmula 383 do STF

A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

MS 40.557

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em mandado de segurança. Prescrição da pretensão punitiva. Tribunal de Contas da União. Termo inicial do prazo prescricional. Conhecimento dos fatos pelo TCU. Unicidade da interrupção prescricional (art. 202, Código Civil). Segurança denegada. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não reconheceu a prescrição da pretensão punitiva…

MS 40.274

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2025

Ementa: Direito constitucional, processual civil e administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Pretensão punitiva e ressarcitória. Análise da ocorrência da prescrição. Prescritibilidade da pretensão. Necessidade de preservação da previsibilidade e da segurança jurídica. Marcos interruptivos. Incidência do ‘Princípio da unicidade da interrupção prescricional’ (art. 202, caput, do Código Civil). Marco inicial do prazo prescricional. D…

MS 40.028

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/10/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de contas da união. prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória. Marcos interruptivos. Incidência do “princípio da unicidade da interrupção prescricional” (art. 202, caput, do Código Civil). Necessidade de preservação da previsibilidade e da segurança jurídica. Agravo regimental provido. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado contra ato coator atribuído ao Tri…

HC 236.292

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 22/09/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. CONDIÇÕES. INTERRUPÇÃO DE CUMPRIMENTO. PRETENDIDA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA PENA RESIDUAL. CP, ART. 113. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta que a execução da pena em regime semiaberto harmonizado foi interrompida em ra…

RCL 68.131

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/08/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Pretensão de ressarcimento ao erário. Processo administrativo. Tomada de contas especial. Prescrição quinquenal. Princípio da unicidade da interrupção prescricional. Reclamação procedente. Agravo regimental não provido. 1. Diferentemente da circunstância que justificou o afastamento da regra prescricional do art. 205 do Código Civil (prazo decenal) para se consignar a aplicação da regra do art. 1º da Lei nº 9.873/99 (prazo quinquenal) a…

MS 40.027

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOCORRÊNCIA. TCU. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA E PUNITIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. UNICIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que denegou a ordem em mandado de segurança imp…

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