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Como recomeça a contagem da prescrição contra a Fazenda Pública após a interrupção?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Pela metade, com um piso. A Súmula 383 do STF fixa que a prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr por dois anos e meio a partir do ato interruptivo, mas o prazo total nunca fica reduzido a menos de cinco anos, mesmo que a interrupção ocorra na primeira metade do período.

Como funciona a contagem

A prescrição das pretensões contra a Fazenda Pública é quinquenal. Quando o titular do direito pratica um ato que interrompe a prescrição, o prazo não recomeça por inteiro: volta a correr pela metade, ou seja, por dois anos e meio, contados do ato interruptivo.

A súmula, porém, cria uma trava em favor do credor: a soma dos períodos não pode resultar em prazo total inferior a cinco anos. Se a interrupção ocorre logo no início, na primeira metade do quinquênio, o titular ainda dispõe do tempo necessário para completar os cinco anos, e não apenas dos dois anos e meio.

O que isso significa na prática

Quem litiga contra a Fazenda Pública precisa calcular com cuidado o efeito de protestos, requerimentos administrativos e outros atos interruptivos: a retomada pela metade pode encurtar o tempo disponível, mas nunca aquém do total de cinco anos.

A identificação do ato interruptivo e do reinício da contagem depende das circunstâncias de cada caso, e os tribunais examinam essa cronologia caso a caso. As decisões listadas abaixo ilustram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Súmula 383 do STF

A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.604

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026

Ementa: Direito processual civil e Administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Prescrição. Pretensão punitiva e ressarcitória do Tribunal de Contas da União. Unicidade da interrupção prescricional. Termo inicial. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória do Tribunal de Contas da União (TCU) em um processo de tomada de contas especial. O processo original a…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.733

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/06/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA E SANCIONATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que concedeu a segurança para anular, no que concerne ao impetrante, acórdão do TCU proferido em tomada de contas especial, em ra…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.593

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 01/06/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO. ORDEM DEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual concedida a segurança para anular, no que concerne ao impetrante, acórdão do TCU proferido em tomada de contas especial em razão do r…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.567

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/04/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em mandado de segurança. Prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas da União. Prazo quinquenal. Unicidade da interrupção prescricional. Segurança jurídica. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas da União. O recurso visa rediscutir a ocorrência da prescr…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.560.197

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 30/03/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DA PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO E DA INTIMAÇÃO PESSOAL. COMUNICAÇÃO DOS ATOS POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. *. A Fazenda Pública não dispõe da prerrogativa de prazo em dobro, nem de intimação pessoal, quanto aos recursos interpostos em ações de controle concentrado de inconstitucionalidade propostas perante Tribunais…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.557

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em mandado de segurança. Prescrição da pretensão punitiva. Tribunal de Contas da União. Termo inicial do prazo prescricional. Conhecimento dos fatos pelo TCU. Unicidade da interrupção prescricional (art. 202, Código Civil). Segurança denegada. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não reconheceu a prescrição da pretensão punitiva…

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