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Como conta a prescrição intercorrente na execução fiscal após o prazo de um ano de suspensão do art. 40 da LEF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A contagem é automática. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 1042, o art. 40 da LEF é constitucional, e seu § 4º deve ser lido de modo que, encerrado o prazo de um ano de suspensão da execução fiscal, o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente comece a correr automaticamente, sem depender de novo ato ou despacho.

A constitucionalidade do art. 40 da LEF

Questionava-se se uma lei ordinária, como a Lei de Execuções Fiscais, poderia disciplinar a prescrição intercorrente tributária, já que a Constituição exige lei complementar para normas gerais sobre prescrição em matéria tributária (art. 146, III, b). O STF concluiu que o art. 40 da LEF não afronta essa exigência, sendo válido tanto quanto ao prazo de um ano de suspensão quanto à prescrição intercorrente.

A validação, porém, veio acompanhada de uma interpretação específica do § 4º do dispositivo, que define o marco de início da contagem do prazo prescricional.

Como funciona a contagem na prática

Quando não são localizados o devedor ou bens penhoráveis, a execução fiscal fica suspensa por um ano. Pela leitura fixada pelo STF, terminado esse ano, o prazo de prescrição de cinco anos inicia automaticamente, sem necessidade de decisão judicial declarando o arquivamento ou o reinício da contagem.

Isso limita a duração das execuções fiscais paralisadas: somados, o prazo de suspensão e o de prescrição resultam em seis anos a partir da suspensão. A verificação de causas de interrupção ou de retomada útil do processo em cada execução é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1083 do STF · RE 636.562

É constitucional — por não afrontar a exigência de lei complementar para tratar da matéria (CF/1988, art. 146, III, “b”) — o art. 40 da LEF (1) — lei ordinária nacional — quanto à prescrição intercorrente tributária e ao prazo de um ano de suspensão da execução fiscal. Contudo, o § 4º do aludido dispositivo deve ser lido de modo que, após o decurso do prazo de um ano de suspensão da execução fiscal, a contagem do prazo de prescrição de cinco anos seja iniciada automaticamente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.573.474

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Acolhimento. Honorários de sucumbência. Lei nº 10.522/02. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2.Saber se …

ARE 1.562.200

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Honorários de sucumbência. Ausência de prequestionamento. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admi…

ARE 1.561.379

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 22/09/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Honorários de sucumbência. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraord…

ARE 1.556.833

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 15/09/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Processo administrativo fiscal. Prescrição intercorrente. Ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. Súmula 287/STF. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Agravo inadmissível. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedênc…

ARE 1.555.341

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com …

ARE 1.543.724

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Prescrição intercorrente. Processo de execução. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admi…

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