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Como conta a prescrição intercorrente na execução fiscal após o prazo de um ano de suspensão do art. 40 da LEF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A contagem é automática. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 1042, o art. 40 da LEF é constitucional, e seu § 4º deve ser lido de modo que, encerrado o prazo de um ano de suspensão da execução fiscal, o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente comece a correr automaticamente, sem depender de novo ato ou despacho.

A constitucionalidade do art. 40 da LEF

Questionava-se se uma lei ordinária, como a Lei de Execuções Fiscais, poderia disciplinar a prescrição intercorrente tributária, já que a Constituição exige lei complementar para normas gerais sobre prescrição em matéria tributária (art. 146, III, b). O STF concluiu que o art. 40 da LEF não afronta essa exigência, sendo válido tanto quanto ao prazo de um ano de suspensão quanto à prescrição intercorrente.

A validação, porém, veio acompanhada de uma interpretação específica do § 4º do dispositivo, que define o marco de início da contagem do prazo prescricional.

Como funciona a contagem na prática

Quando não são localizados o devedor ou bens penhoráveis, a execução fiscal fica suspensa por um ano. Pela leitura fixada pelo STF, terminado esse ano, o prazo de prescrição de cinco anos inicia automaticamente, sem necessidade de decisão judicial declarando o arquivamento ou o reinício da contagem.

Isso limita a duração das execuções fiscais paralisadas: somados, o prazo de suspensão e o de prescrição resultam em seis anos a partir da suspensão. A verificação de causas de interrupção ou de retomada útil do processo em cada execução é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1083 do STF · RE 636.562

É constitucional — por não afrontar a exigência de lei complementar para tratar da matéria (CF/1988, art. 146, III, “b”) — o art. 40 da LEF (1) — lei ordinária nacional — quanto à prescrição intercorrente tributária e ao prazo de um ano de suspensão da execução fiscal. Contudo, o § 4º do aludido dispositivo deve ser lido de modo que, após o decurso do prazo de um ano de suspensão da execução fiscal, a contagem do prazo de prescrição de cinco anos seja iniciada automaticamente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.734

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de contas da união. Tomada de contas especial. Prescrição intercorrente. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Prescrição quinquenal das pretensões punitiva e ressarcitória. Lei federal n. 9.873/1999. Inocorrência. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a segurança impet…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.375

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Honorários Sucumbenciais. Reconhecimento de prescrição intercorrente. Alegada violação à Súmula Vinculante 47. Inocorrência. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o precedente apontado como paradigma. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta por José Nivaldo Cordeiro Valença e outros, em face de decisão do STJ, nos …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.288

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/05/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução Fiscal. Prescrição Intercorrente. Honorários de Sucumbência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.588.369

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de demonstração de repercussão geral. Argumentos genéricos. Honorários advocatícios. Perda superveniente do objeto em ação anulatória. Prescrição intercorrente reconhecida na execução fiscal. Princípio da causalidade. Necessidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula nº 279/STF. Ausência de ofensa constitucional direta. Inadequação ao Tema nº 1…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.313

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 14/04/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Formação de grupo econômico. Redirecionamento. Prescrição intercorrente. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2. A…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.965

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/04/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de ressarcimento ao erário. Ato doloso de improbidade administrativa. Imprescritibilidade. Prescrição intercorrente. Fraude à execução. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com base no Tema nº 897 da Repercuss…

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