Por que a bandeira tarifária compõe a base do ICMS
O sistema de bandeiras tarifárias repassa ao consumidor o aumento do custo de geração da energia em determinados períodos, de forma proporcional à demanda consumida. O STJ entendeu que esse adicional é parte integrante do custo de produção da energia elétrica no momento do consumo, e não uma cobrança estranha à operação.
Como a base de cálculo do ICMS é o valor da operação, apurado conforme a Lei Complementar 87/1996, tudo o que compõe o preço efetivamente pago pelo consumo da energia entra nessa conta. Daí a conclusão de que o adicional de bandeiras deve integrar a base do imposto, em linha com a regulação da ANEEL sobre o tema.
O que isso significa para o consumidor e para as empresas
Teses que buscam excluir o adicional de bandeiras da base do ICMS, ao argumento de que seria verba alheia à operação de circulação de energia, encontram resistência consolidada no STJ. A discussão difere de outras controvérsias sobre a base do ICMS na energia elétrica, como as que envolvem encargos específicos, e cada rubrica é examinada segundo sua natureza.
Para o contribuinte, isso significa que a cobrança do imposto sobre a parcela das bandeiras tarifárias tende a ser mantida pelos tribunais, e pedidos de restituição fundados apenas nessa exclusão têm baixa probabilidade de êxito diante do entendimento atual.
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