O marco temporal do art. 115 do CP
O art. 115 do Código Penal reduz pela metade os prazos de prescrição quando o condenado era maior de 70 anos na data da sentença. A jurisprudência do STJ afere a idade nesse momento processual, e não em fases posteriores, como o julgamento de recursos pelo tribunal.
A particularidade reconhecida é que os embargos de declaração opostos contra a sentença condenatória a integram: a decisão que os julga compõe a própria sentença. Por isso, se o réu atinge 70 anos nesse intervalo, o benefício incide.
Como isso foi aplicado no caso
Na hipótese examinada, o sentenciado completou 70 anos em fevereiro de 2020, mas a sentença era de janeiro de 2018, de modo que a redução foi afastada. O STJ também registrou que é irrelevante o tribunal ter mantido ou modificado a pena em grau recursal, pois o Código Penal determina expressamente que a idade seja aferida na data da sentença condenatória.
Em regra, portanto, o que define a aplicação do art. 115 é a comparação entre a data em que o réu completa 70 anos e a data da sentença, considerada com os embargos de declaração que a integram. Situações limítrofes são examinadas caso a caso.
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