JurisprudênciaIA

A revogação da contravenção de perturbação da tranquilidade gerou abolitio criminis?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não integralmente. O STJ decidiu que a revogação da contravenção de perturbação da tranquilidade (art. 65 da Lei das Contravenções Penais) pela Lei 14.132/2021 não gerou abolitio criminis para todos os fatos antes enquadrados nela: as condutas reiteradas migraram para o crime de perseguição (art. 147-A do CP), pelo princípio da continuidade normativo-típica.

O que a Lei 14.132/2021 fez

A Lei 14.132/2021 criou o crime de perseguição (stalking) no art. 147-A do Código Penal, que pune perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. A mesma lei revogou expressamente o art. 65 da LCP, que punia molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou motivo reprovável.

Para o STJ, a conduta de perturbar a tranquilidade de forma reiterada já estava contida na nova figura do art. 147-A, pois a tutela da liberdade abrange também a tranquilidade. Houve, portanto, continuidade normativo-típica, e não descriminalização dessas condutas.

Efeitos práticos da continuidade normativo-típica

A distinção relevante está na reiteração: perturbações reiteradas continuam puníveis, agora como perseguição; já a subsunção de condutas isoladas depende do exame de cada caso, pois o novo tipo exige reiteração. No processo julgado, o acusado, mesmo após condenação em primeira instância pelo art. 65 da LCP contra a mesma vítima, voltou a contatá-la com e-mails e um presente, o que evidenciou o comportamento reiterado.

Como a conduta permaneceu típica, aplicou-se ao fato a lei anterior mais benéfica (o art. 65 da LCP, de pena mais branda), em respeito à irretroatividade da lei penal mais gravosa. Os tribunais examinam caso a caso se a conduta antiga se encaixa na nova moldura do art. 147-A.

O que dizem os tribunais

Informativo 722 do STJ · Artigo 65

A revogação da contravenção de perturbação da tranquilidade - art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 - pela Lei n. 14.132/2021, não significa que tenha ocorrido abolitio criminis em relação a todos os fatos que estavam enquadrados na referida infração penal.

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