JurisprudênciaIA

O crime de milícia privada exige a identificação nominal de todos os integrantes do grupo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, a configuração do crime de constituição de milícia privada (art. 288-A do Código Penal) não exige a identificação nominal de todos os integrantes do grupo. Basta a comprovação de vínculo associativo estável e permanente entre três ou mais pessoas, que pode ser deduzido da própria narrativa fática das instâncias ordinárias.

O que precisa ser demonstrado

O crime do art. 288-A do Código Penal exige vínculo estável e permanente entre os integrantes da milícia. O STJ esclareceu que essas elementares podem ser extraídas das circunstâncias objetivas da atuação do grupo, sem necessidade de que o acórdão use literalmente as palavras estabilidade e permanência.

No caso julgado, a condenação descreveu que o réu chefiava milícia atuante em determinada região, cobrava taxa de segurança de comerciantes mediante ameaça, coordenava ações por rádio comunicador, portava armas de fogo (inclusive com numeração suprimida) e mantinha anotações de cobranças. Esse conjunto evidenciou atuação organizada e contínua voltada à prática de, ao menos, crimes de extorsão.

Por que a identificação de todos é dispensável

Nos delitos associativos, o entendimento consolidado nos Tribunais Superiores é o de que basta a comprovação do vínculo entre três ou mais pessoas, ainda que nem todos os integrantes sejam nominalmente identificados. A ausência dessa identificação completa não impede a configuração do crime quando a prova demonstra o caráter organizado e duradouro do grupo.

Em regra, o que os tribunais examinam caso a caso é se a narrativa fática sustenta a existência do vínculo estável, e não a formalidade de listar cada membro da organização.

O que dizem os tribunais

Informativo 885 do STJ

A caracterização do crime previsto no art. 288-A do Código Penal exige vínculo estável e permanente entre os integrantes da milícia, o que pode ser deduzido da narrativa fática, mesmo que ausentes (i) a identificação nominal de todos os integrantes da organização; e (ii) o emprego literal das expressões "estabilidade" e "permanência" pelas instâncias ordinárias.

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