Informativo 728 do STJ
“A qualificadora prevista no art. 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal (deformidade permanente) abrange somente lesões corporais que resultam em danos físicos.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Para o STJ, em entendimento divulgado em informativo, a qualificadora de deformidade permanente (art. 129, § 2º, IV, do Código Penal) abrange somente lesões que resultam em danos físicos, de natureza estética. Transtorno de estresse pós-traumático e alteração permanente da personalidade não fazem incidir essa qualificadora.
Embora o crime de lesão corporal, em sua forma fundamental, alcance danos à saúde mental da vítima, a qualificadora da deformidade permanente tem alcance mais restrito. Ela está ligada à estética: exige uma deturpação ou vício de forma capaz de causar desgosto, desagrado ou mal-estar em quem a vê ou no próprio portador.
As duas turmas criminais do STJ firmaram que a deformidade deve representar lesão estética de certa monta, o que restringe a qualificadora às lesões corporais com repercussão física visível e permanente.
No caso julgado, a vítima desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático com alteração permanente da personalidade, e ainda assim a qualificadora foi afastada. O próprio julgado registra, porém, que o dano psicológico pode, a depender do caso concreto, ensejar o reconhecimento de outra qualificadora ou ser valorado como circunstância judicial desfavorável na dosimetria, como ocorreu na hipótese analisada.
Na prática, a gravidade do sofrimento psíquico da vítima continua relevante para a pena, mas por outras vias que não a deformidade permanente. Os tribunais examinam o enquadramento adequado caso a caso.
“A qualificadora prevista no art. 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal (deformidade permanente) abrange somente lesões corporais que resultam em danos físicos.”
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T6 - SEXTA TURMA · Rel. OG FERNANDES · j. 04/08/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. LEGÍTIMA DEFESA. DOSIMETRIA. REGIME SEMIABERTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.1. Não se pode conhecer do recurso especial quando a pretensão demandar o reexame do conjunto fático-probatório, como ocorre com a pretensão de absolvição por legítima defesa, redimensionamento da pena-base e modificação do regime inicial (Súmula n. 7 do STJ).2. O acórdão recorrido fixou as seg…
T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 02/06/2026
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE NO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL E SEM PRÉVIA OITIVA DO ADOLESCENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA DAS MEDIDAS. INCIDÊNCIA DO TEMA VINCULANTE 1.249/STJ. PRINCÍPIO DA OITIVA OBRIGATÓRIA E PARTICIPAÇÃO DO MENOR. PERSISTÊNCIA DO RISCO COMPROVADA POR LAUDO TÉCNICO. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI HENRY…
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Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/04/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA (ART. 129, § 2º, IV, DO CP) PARA LESÃO LEVE. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se a concessão de ofício apenas quando evidenciada flagran…
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/02/2026
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Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/02/2026
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