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Em quanto tempo prescreve a ação de perdas e danos pelo uso indevido de marca?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em cinco anos. A Súmula 143 do STJ fixou que prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial. Esse é o prazo para o titular buscar a reparação dos prejuízos causados pela utilização indevida da marca por terceiro.

O que o prazo de cinco anos abrange

A súmula trata especificamente da pretensão indenizatória: a ação de perdas e danos movida pelo titular da marca contra quem a utilizou indevidamente. Para essa cobrança de prejuízos, o prazo prescricional é de cinco anos.

O enunciado não disciplina outras pretensões ligadas à marca, como a de fazer cessar o uso indevido ou a de anular registro, cujos prazos e regimes seguem regras próprias e devem ser avaliados conforme cada situação.

O que isso significa na prática

O titular que identifica uso indevido de sua marca deve atentar para o prazo de cinco anos ao pleitear indenização. A definição do termo inicial da contagem, especialmente quando a violação se prolonga no tempo, costuma ser objeto de discussão, e os tribunais examinam essa questão caso a caso.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 143 do STJ

Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/1995, DJ 23/06/1995, p. 19648)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. USO INDEVIDO DE MARCA E VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO INDENIZATÓRIO GENÉRICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULAS N. 7/STJ E 284/STF.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial manejado em ação de obrigação de não faz…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/04/2026

DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE BRASCOLA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. ART. 124, XIX, DA LPI. TERMO EVOCATIVO E DISTINTIVIDADE. IMPRESSÃO DE CONJUNTO. RISCO DE ASSOCIAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE BRASCOLA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. ART. 124, XIX, DA LPI. TERMO EVOCATIVO E DISTINTIVIDADE. IMPRESSÃO DE CONJUNTO. RISCO DE ASSOCIAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. USO INDEVIDO DE MARCA. SOLIDARIEDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 7 do STJ, n. 282, n. 284 do STF e n. 211 do STJ, além da incidência da Súmula n. 83 do STJ e da ausência de cotejo analít…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/10/2025

RECURSO ESPECIAL. MARCA. NATURA. VIOLAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. REGISTRO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ALTO RENOME. 1. O prazo prescricional aplicável à pretensão cominatória e indenizatória decorrente do uso indevido de marca é quinquenal. Todavia, o termo inicial renova-se a cada violação. Se a conduta ilícita apresenta caráter continuado, de modo que os atos se sucedam em sequência, a prescrição deve ser contada a partir do último deles; diversamente, qu…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA POR USO INDEVIDO DE MARCA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Franca/SP, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Uberaba/MG, em ação cominatória por uso indevido de marca cumulada com obrigação de fazer, pedido de tutela de urgência e indenização por perdas e danos. 2. O Juízo de Uberab…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.