JurisprudênciaIA

Ação de representante comercial contra a empresa vai para a Justiça do Trabalho ou comum?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, para a Justiça Comum. O STF fixou no Tema 550 que, preenchidos os requisitos da Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum julgar os processos entre representante comercial e empresa representada, porque nessa relação não há vínculo de trabalho entre as partes.

Por que a competência é da Justiça Comum

A representação comercial regida pela Lei 4.886/65 é uma relação mercantil autônoma: o representante atua por conta própria, sem subordinação típica de emprego. Partindo dessa premissa, a tese concluiu que os litígios decorrentes desse contrato, como cobrança de comissões e indenização pela rescisão, não envolvem relação de trabalho e, portanto, não atraem a competência da Justiça do Trabalho.

O ponto central é o preenchimento dos requisitos legais da representação comercial. Presentes esses requisitos, a competência é da Justiça Comum, ainda que a discussão envolva verbas devidas ao representante.

Limites do entendimento

A tese não impede que se discuta a existência de verdadeiro vínculo de emprego disfarçado de representação comercial. Quando o autor alega subordinação e demais elementos da relação de emprego, a definição do juízo competente depende do exame das circunstâncias concretas, que os tribunais fazem caso a caso.

Ou seja, o rótulo do contrato não é decisivo por si só: o que importa é se a relação efetivamente se enquadra na Lei 4.886/65.

O que isso significa na prática

Representantes comerciais autônomos devem, em regra, propor suas ações contra a representada na Justiça Comum estadual. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 550 da Repercussão Geral (STF) · RE 606.003

Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 86.916

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/12/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 324. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252). Tema nº 550 da Repercussão Geral (RE nº 606.003/RS). Prestação de serviços como representante comercial. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Competência da Justiça Comum. Tema nº 550 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços como representante comercial, por se relaci…

RCL 76.660

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/06/2025

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Representante comercial. ADPF nº 324 e Tema nº 550 da Repercussão Geral. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Exceção à ordem cautelar proferida no ARE nº 1.532.603 (Tema nº 1.389 da RG). Competência da Justiça Comum. Agravo regimental não provido. 1. A controvérsia subjacente à contratação de representante comercial (Lei nº 4.886/65) é excepcionada na ordem cautelar proferida no ARE nº 1.532.…

RCL 76.737

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 29/05/2025

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada. Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Inexistência de nulidade. Inexigência do requisito de esgotamento de instâncias. Ausência de pertinência temática entre a relação jurídica de representante e representada comerciais e a ordem de sobrestamento nacional dos processos afetos ao Tema nº 1.389 da Repercussão Geral. ADPF…

RCL 76.660

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/05/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Representante comercial. ADPF nº 324 e Tema nº 550 da Repercussão Geral. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Exceção à ordem cautelar proferida no ARE nº 1.532.603 (Tema nº 1.389 da RG). Competência da Justiça Comum. Agravo regimental não provido. 1. A controvérsia subjacente à contratação de representante comercial (Lei nº 4.886/65) é excepcionada na ordem cautelar proferida no ARE nº 1.532.6…

RCL 76.737

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/05/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada. Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Inexistência de nulidade. Inexigência do requisito de esgotamento de instâncias. Ausência de pertinência temática entre a relação jurídica de representante e representada comerciais e a ordem de sobrestamento nacional dos processos afetos ao Tema nº 1.389 da Repercussão Geral. ADPF …

RCL 74.101

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/05/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324. PEJOTIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO CIVIL OU COMERCIAL. REPRESENTANTE COMERCIAL. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ADC 48. TEMA 550 DA REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS ORIGINÁRIOS À JUSTIÇA COMUM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A parte reclamante alega que não se justifica a reme…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.